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Texto do artigo · p. 12 Eli Vee Food’s, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541169, uma entidade denominada Eli Vee Food’s, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Elisabeth Rosangela Veloso, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100913351P emitido a 24 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Estaline Duarte Sofiano, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100012071I, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Eli Vee Food’s, Limitada e constitui-se sob a forma
Texto do artigo · p. 13 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º1050, rés-do-chão, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviço de transporte de pessoal e de carga;
Número ou marcador · p. 13 b) Agente comercial: fornecimento de produtos;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Elisabeth Rosangela Veloso;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil
Texto do artigo · p. 13 meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Estaline Duarte Sofiano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado ao sócio Estaline Duarte Sofiano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de uma entidade a ser determinada na acta da assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Eli Vee Food’s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541169, uma entidade denominada Eli Vee Food’s, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Elisabeth Rosangela Veloso, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100913351P emitido a 24 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 12: Estaline Duarte Sofiano, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100012071I, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Eli Vee Food’s, Limitada e constitui-se sob a forma
  11. Texto do artigo, página 13: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º1050, rés-do-chão, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 13: Duração
  16. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: Objecto
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Serviço de transporte de pessoal e de carga;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Agente comercial: fornecimento de produtos;
  22. Número ou marcador, página 13: c) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: Capital social
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Elisabeth Rosangela Veloso;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil
  31. Texto do artigo, página 13: meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Estaline Duarte Sofiano.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  36. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  37. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado ao sócio Estaline Duarte Sofiano.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de uma entidade a ser determinada na acta da assembleia geral da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  45. Número ou marcador, página 13: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  46. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  47. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  56. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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