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- Texto do artigo, página 14: G.D. Ranch – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte um, reuniu na na província de Inhambane, distrito de Massinga, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100190796, e esteve presente o senhor Gerhardus Diederik Booysen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05112136, emitido pelas autoridades sulafricanas aos 5 de Janeiro de 2016, detentor dos cem por cento do capital social. Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade fazer alteração do pacto social, que passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação G.D Ranch – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se o sócio julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Criação e venda de gado bovino e caprino;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio a grosso de carne e produtos a base de carne;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda de variedades de produtos
- Texto do artigo, página 14: alimentares e diversos artigos; d) Take way e bar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Gerhardus Diederik Booysen.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Gerhardus Diederik Booysen, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por morte do sócio, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de investimento, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas é de livre vontade do sócio, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerada a reunião pelas onze horas. Em duas a sua quota e ceder dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social a favor da nova sócia Sung Min Cho, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, a cedente reserva para si 50% do capital social, deixando de ser sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane dezanove de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 15: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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