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Texto do artigo · p. 15 Grupo de Desenvolvimento de Projectos, Investimentos e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Grupo de Desenvolvimento de Projectos, Investimentos e Comércio, Limitada, NUEL 101 534 413, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Grupo de Desenvolvimento de Projectos, Investimentos e Comércio, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Régulo Hanhane, talhão n.º 288 - B, quarteirão 4, bairro Hanhane, na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) Captação de investimentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 15 d) Concepção e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 15 e) Desenvolvimento de actividades na área de exploração florestal; f)Produção, exploração e comercialização de produtos florestais, incluindo produtos derivados de madeira; g ) E x p l o r a ç ã o , p r o d u ç ã o e comercialização de combustíveis e seus produtos derivados;
Número ou marcador · p. 16 h) Produção e comercialização de produtos alimentares e agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 i) Prestação de serviços na área imobiliária, intermediação e venda de propriedade imobiliária; e
Número ou marcador · p. 16 j) Empreitada de obras, construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quinhentos mil meticais e corresponde á soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Camilo de Abreu José Mujingo;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Jaime Bulande Guta; c)Outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Júlio António Zitha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado ao outro sócio o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Tres) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 16 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas com um período de antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória fazer a menção a ordem da agenda, o local, a hora e a data prevista para a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Camilo de Abreu José Mujingo, que desde já é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete o gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Camilo de Abreu José Mujingo, em todos os actos e contratos, podendo esta delegar poderes a outras pessoas ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estalecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a
Texto do artigo · p. 16 aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme Matola, 13 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Grupo de Desenvolvimento de Projectos, Investimentos e Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Grupo de Desenvolvimento de Projectos, Investimentos e Comércio, Limitada, NUEL 101 534 413, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Grupo de Desenvolvimento de Projectos, Investimentos e Comércio, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a partir data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Régulo Hanhane, talhão n.º 288 - B, quarteirão 4, bairro Hanhane, na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Captação de investimentos;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Intermediação financeira;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria e assistência jurídica;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Concepção e implementação de projectos;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Desenvolvimento de actividades na área de exploração florestal; f)Produção, exploração e comercialização de produtos florestais, incluindo produtos derivados de madeira; g ) E x p l o r a ç ã o , p r o d u ç ã o e comercialização de combustíveis e seus produtos derivados;
  17. Número ou marcador, página 16: h) Produção e comercialização de produtos alimentares e agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços na área imobiliária, intermediação e venda de propriedade imobiliária; e
  19. Número ou marcador, página 16: j) Empreitada de obras, construção civil e obras públicas.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quinhentos mil meticais e corresponde á soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Camilo de Abreu José Mujingo;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Outra no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Jaime Bulande Guta; c)Outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Júlio António Zitha.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado ao outro sócio o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 16: Tres) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Convocatória)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas com um período de antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória fazer a menção a ordem da agenda, o local, a hora e a data prevista para a realização da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Camilo de Abreu José Mujingo, que desde já é nomeado sócio gerente.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete o gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Camilo de Abreu José Mujingo, em todos os actos e contratos, podendo esta delegar poderes a outras pessoas ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Exercício económico)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  48. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estalecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a
  53. Texto do artigo, página 16: aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e transitórias)
  60. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 16: Está conforme Matola, 13 de Maio de 2021. —
  62. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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