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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Hill Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532356, uma entidade denominada Hill Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Eleanor Claire Hill, solteira, maior, natural de Edinburgh de nacionalidade britânica, com o DIRE n.º 10GB00055601J, de 1 Fevereiro de 2021, e válido até 31 de Janeiro de 2022, emitido pelos Serviços Províncias de Migração da Cidade de Maputo, residente na Rua da Frelimo, casa n.º 147, distrito Municipal Kamphumo, em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Zainadine Abdul latifo Assane, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 100100176681P, de 2 de Outubro de 2020, valido ate 1 de Outubro 2030, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil , residente na rua da Frelimo, casa n.º 147, Distrito Municipal Kamphumo em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro: Amina Evaristo Escova, solteira, maior, natural de Nicoadala de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110501726986B, de 14 de Setembro de 2017 valido até 14 de Setembro de 2022, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente em Mavalane A - Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Hill Consulting, Limitada, com sede na rua da Frelimo, n.º 147, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por obejcto: Fornecimento de serviços de projectos e programas de caracter humanitário e entidades privadas e publicas; Formação e certificação em programas de caracter humanitário e entidades privadas e públicas; Consultoria, assessoria, gestão, assistência técnica, avaliação e fiscalização de projectos de impacto ambiental; Consultoria e assessoria jurídica; Exploração da actividade turística através da intermediação,
- Texto do artigo, página 17: parceiro eoutsourcing; importação e exportação de bens e serviços; venda a grosso e a retalho de mercadoria diversa, produtos manufaturados, imobiliários, tecidos e tapetes; construção civil e obras públicas; reabilitação de imóveis, restauro e desenvolvimento de propriedade imobiliária.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Eleanor Claire Hill;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Latifo Assane;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Amina Evaristo Escova.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Eleanor Claire Hill , que desde já ficam nomeada sócia Gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 17: Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se com uma assinaturas do sócio-gerente, já acima referido, para todos os actos. Na impossibilidade da sua presença será exibida uma procuração ou documento bastante (deliberação de assembleia geral ou outro) para oficializar qualquer acto, mesmo bancário. Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem
- Texto do artigo, página 18: para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia-geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples entrega de carta protocolada com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou mais dos sócios residir fora do local onde situar a sede social. A assembleia geral efetuar-se-á com o mínimo de quórum previsto pela lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos amissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Maio de de 2021. O Conservador, Ilegível.
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