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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Instituto de Formação Bancária e de Seguros de Moçambique
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e nove de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101419541, uma sociedade por quotas denominado Instituto de Formação Bancária e de Seguros de Moçambique, que sera regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 18: O Instituto de Formação Bancária e de Seguros de Moçambique abreviadamente designado IFBSM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: O IFBSM constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: O IFBSM tem a sua sede na KaTembe, em Maputo, e poderá criar delegações ou outras
- Texto do artigo, página 18: formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro, adequadas às respectivas actividades quando as necessidades da sua actividade o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O IFBSM tem por objecto a investigação,
- Texto do artigo, página 18: o ensino e a divulgação de matérias respeitantes à actividade bancária e de seguros ou domínios conexos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O IFBSM tem também por objecto a organização de cursos directamente relacionados com as actividades que prossegue, bem como o desenvolvimento de acções no domínio da formação complementar profissional, aperfeiçoamento, reciclagem e especialização.
- Número ou marcador, página 18: Três) O IFBSM, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Proceder ao estudo sistemático e crítico sobre matérias da banca e de seguros, coligindo as questões que aquelas suscitem;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover a difusão de outras áreas que estudam os fenómenos enquadráveis no domínio do seu objecto;
- Número ou marcador, página 18: c) Assegurar a edição das publicações periódicas bem como de outras publicações científicas e técnicas no mesmo âmbito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Relações de cooperação)
- Número ou marcador, página 18: Um) O IFBSM tem uma relação privilegiada com a Universidade Aquila que se estabelece através de acordos e parcerias para a realização de cursos em domínios respeitantes à actividade bancária e financeira e de seguros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O IFBSM pode celebrar convénios, protocolos ou outros acordos com entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 18: Três) O IFBSM pode filiar-se, associar-se ou aderir a organismos afins, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000,00MT, em espécie, dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 91.000,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente à Ngungwa Conhecimento e Ensino, S.A.;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota de 9.000,00MT, correspondente a 9% do capital social, pertencente a Teodoro Andrade Waty.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Texto do artigo, página 18: Cincdo) A cessão de quotas por um dos sócios a favor de terceiros carece de consentimento prévio e por escrito dos outros sócios que têm direito de preferência sobre a parte ou a totalidade da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos e do seu funcionamento
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Das generalidades
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos do IFBSM:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Duração do mandato, eleições e honorários)
- Número ou marcador, página 18: Um) O mandato dos membros dos órgãos tem a duração de três anos, sendo renovável e prorrogado automaticamente até à eleição dos substitutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As eleições referidas no número anterior devem realizar-se simultaneamente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais podem perceber honorários.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral do IFBSM é constituída por todos os sócios que se podem fazer representar por mandatários munidos de carata mandadeira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano – uma para discussão e aprovação do relatório e contas de gestão do ano anterior e outra para a aprovação do plano e orçamento para o ano seguinte e, extraordinariamente, sempre que assuntos urgentes o exijam.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sendo a convocatória feita com uma antecedência de quinze dias, quando se trate de reuniões ordinárias, e de sete dias, quando se trate de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que o Presidente
- Texto do artigo, página 19: da Mesa a convoque, por sua iniciativa, ou a requerimento do Conselho de Administração, ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em segunda convocatória, realizada quarenta e oito horas depois da primeira, a Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Salvo o disposto na lei, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 19: Sete) As deliberações sobre alterações dos estatutos necessitam da aprovação de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A deliberação sobre a dissolução necessita da aprovação de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Nove) As votações referentes a pessoas podem ser sempre efectuadas por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral do IFBSM:
- Número ou marcador, página 19: a) Traçar as orientações gerais;
- Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) Analisar e aprovar o relatório, balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: d) Analisar e deliberar sobre o plano de actividades e o orçamento; e)Nomear os membros dos órgãos sociais para um mandato de 3 anos;
- Número ou marcador, página 19: f) Aprovar os regulamentos de funcionamento para o bom desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos, bem como sobre os demais assuntos que lhe sejam submetidos, por maioria de dois terços dos seus associados;
- Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre a dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração do IFBSM é composto por um número de cinco pessoas eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente do Conselho de Administração, que representa o IFBSM em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por quem ele delegar, de entre os membros do órgão.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 19: a) Definir a política e programas do IFBSM;
- Número ou marcador, página 19: b) Constituir a Direcção Executiva e nomear o Director Executivo e os Directores de Departamentos; c)Determinar os meios para a consecução dos objectivos IFBSM;
- Número ou marcador, página 19: d) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: e) Propôr a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: f) Aprovar os regulamentos de funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 19: g) Aprovar a estrutura orgânica do IFBSM.
- Número ou marcador, página 19: h) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 19: i) Exercer o poder disciplinar em relação aos funcionários do IFBSM e seu corpo docente;
- Número ou marcador, página 19: j) Deliberar sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Director Executivo.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que o seu Presidente achar necessário.
- Número ou marcador, página 19: Seis) O Director Executivo do IFBSM pode participar, a convite, nas reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: Sete) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade, quando o número dos presentes não permita o desempate.
- Número ou marcador, página 19: Oito) As deliberações do Conselho de Administração são exaradas em acta que deve ser assinada pelo Presidente e por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 19: Nove) O Conselho de Administração pode constituir os órgãos necessários à prossecução das funções do IFBSM.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) Conselho Fiscal é composto por três elementos designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal pode estar a cargo de um auditor de contas confirmado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) Acompanhar e controlar a gestão financeira e a actividade;
- Número ou marcador, página 19: b) Dar parecer sobre o relatório e contas do IFBSM; e
- Número ou marcador, página 19: c) Pronunciar-se sobre aspectos financeiros de todos os actos que envolvam despesas significativas, sempre que tal lhe seja solicitado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano para emitir parecer sobre o relatório e contas e sempre que convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer outro órgão do IFBSM.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões do Conselho Fiscal devem contar com a presença de, pelo menos, dois dos seus membros e delas são lavradas actas.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: (Constituição e competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Direcção do IFBSM, quando constituída, é composta por um Director Executivo e pelos Diretores de Departamentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compte à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 19: a) Representar o IFBSM, em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos relativos à sua actividade, por delegação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Superintender as áreas de gestão de recursos, dos cursos de formação, marketing, comunicação e de suporte informático;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar o programa anual de actividades e o orçamento do IFBSM e submetê-los ao conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar o relatório, balanço e contas e submetê-los ao conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: e) Promover a estratégia pedagógica de formação, de harmonia com a política definida pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: f) Exercer o poder disciplinar corrente e submeter ao conselho de administração o resultado dos processos disciplinares e das propostas de penas para decisão;
- Número ou marcador, página 19: g) Supervisionar a actividade dos formadores; e
- Número ou marcador, página 19: h) Proceder, no âmbito da estrutura pedagógica, à avaliação das actividades de formação, de execução de programas e da actividade dos formadores.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 19: Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas até ao fim do mês de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e destino dos bens)
- Texto do artigo, página 19: Havendo dissolução, o remanescente dos bens do IFBSM é liquidado a favor dos sócios.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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