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Texto do artigo · p. 18 Instituto de Formação Bancária e de Seguros de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e nove de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101419541, uma sociedade por quotas denominado Instituto de Formação Bancária e de Seguros de Moçambique, que sera regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 18 O Instituto de Formação Bancária e de Seguros de Moçambique abreviadamente designado IFBSM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 O IFBSM constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 O IFBSM tem a sua sede na KaTembe, em Maputo, e poderá criar delegações ou outras
Texto do artigo · p. 18 formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro, adequadas às respectivas actividades quando as necessidades da sua actividade o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O IFBSM tem por objecto a investigação,
Texto do artigo · p. 18 o ensino e a divulgação de matérias respeitantes à actividade bancária e de seguros ou domínios conexos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O IFBSM tem também por objecto a organização de cursos directamente relacionados com as actividades que prossegue, bem como o desenvolvimento de acções no domínio da formação complementar profissional, aperfeiçoamento, reciclagem e especialização.
Número ou marcador · p. 18 Três) O IFBSM, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Proceder ao estudo sistemático e crítico sobre matérias da banca e de seguros, coligindo as questões que aquelas suscitem;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover a difusão de outras áreas que estudam os fenómenos enquadráveis no domínio do seu objecto;
Número ou marcador · p. 18 c) Assegurar a edição das publicações periódicas bem como de outras publicações científicas e técnicas no mesmo âmbito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Relações de cooperação)
Número ou marcador · p. 18 Um) O IFBSM tem uma relação privilegiada com a Universidade Aquila que se estabelece através de acordos e parcerias para a realização de cursos em domínios respeitantes à actividade bancária e financeira e de seguros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O IFBSM pode celebrar convénios, protocolos ou outros acordos com entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 18 Três) O IFBSM pode filiar-se, associar-se ou aderir a organismos afins, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 100.000,00MT, em espécie, dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 91.000,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente à Ngungwa Conhecimento e Ensino, S.A.;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota de 9.000,00MT, correspondente a 9% do capital social, pertencente a Teodoro Andrade Waty.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Texto do artigo · p. 18 Cincdo) A cessão de quotas por um dos sócios a favor de terceiros carece de consentimento prévio e por escrito dos outros sócios que têm direito de preferência sobre a parte ou a totalidade da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos e do seu funcionamento
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Das generalidades
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos do IFBSM:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Duração do mandato, eleições e honorários)
Número ou marcador · p. 18 Um) O mandato dos membros dos órgãos tem a duração de três anos, sendo renovável e prorrogado automaticamente até à eleição dos substitutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As eleições referidas no número anterior devem realizar-se simultaneamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros dos órgãos sociais podem perceber honorários.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral do IFBSM é constituída por todos os sócios que se podem fazer representar por mandatários munidos de carata mandadeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano – uma para discussão e aprovação do relatório e contas de gestão do ano anterior e outra para a aprovação do plano e orçamento para o ano seguinte e, extraordinariamente, sempre que assuntos urgentes o exijam.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sendo a convocatória feita com uma antecedência de quinze dias, quando se trate de reuniões ordinárias, e de sete dias, quando se trate de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que o Presidente
Texto do artigo · p. 19 da Mesa a convoque, por sua iniciativa, ou a requerimento do Conselho de Administração, ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em segunda convocatória, realizada quarenta e oito horas depois da primeira, a Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Salvo o disposto na lei, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 19 Sete) As deliberações sobre alterações dos estatutos necessitam da aprovação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A deliberação sobre a dissolução necessita da aprovação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Nove) As votações referentes a pessoas podem ser sempre efectuadas por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral do IFBSM:
Número ou marcador · p. 19 a) Traçar as orientações gerais;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre a destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Analisar e aprovar o relatório, balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 d) Analisar e deliberar sobre o plano de actividades e o orçamento; e)Nomear os membros dos órgãos sociais para um mandato de 3 anos;
Número ou marcador · p. 19 f) Aprovar os regulamentos de funcionamento para o bom desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos, bem como sobre os demais assuntos que lhe sejam submetidos, por maioria de dois terços dos seus associados;
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre a dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração do IFBSM é composto por um número de cinco pessoas eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Presidente do Conselho de Administração, que representa o IFBSM em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por quem ele delegar, de entre os membros do órgão.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 19 a) Definir a política e programas do IFBSM;
Número ou marcador · p. 19 b) Constituir a Direcção Executiva e nomear o Director Executivo e os Directores de Departamentos; c)Determinar os meios para a consecução dos objectivos IFBSM;
Número ou marcador · p. 19 d) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Propôr a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 f) Aprovar os regulamentos de funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovar a estrutura orgânica do IFBSM.
Número ou marcador · p. 19 h) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 19 i) Exercer o poder disciplinar em relação aos funcionários do IFBSM e seu corpo docente;
Número ou marcador · p. 19 j) Deliberar sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que o seu Presidente achar necessário.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O Director Executivo do IFBSM pode participar, a convite, nas reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 Sete) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade, quando o número dos presentes não permita o desempate.
Número ou marcador · p. 19 Oito) As deliberações do Conselho de Administração são exaradas em acta que deve ser assinada pelo Presidente e por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 19 Nove) O Conselho de Administração pode constituir os órgãos necessários à prossecução das funções do IFBSM.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) Conselho Fiscal é composto por três elementos designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal pode estar a cargo de um auditor de contas confirmado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Acompanhar e controlar a gestão financeira e a actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Dar parecer sobre o relatório e contas do IFBSM; e
Número ou marcador · p. 19 c) Pronunciar-se sobre aspectos financeiros de todos os actos que envolvam despesas significativas, sempre que tal lhe seja solicitado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano para emitir parecer sobre o relatório e contas e sempre que convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer outro órgão do IFBSM.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As reuniões do Conselho Fiscal devem contar com a presença de, pelo menos, dois dos seus membros e delas são lavradas actas.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Constituição e competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Direcção do IFBSM, quando constituída, é composta por um Director Executivo e pelos Diretores de Departamentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compte à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar o IFBSM, em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos relativos à sua actividade, por delegação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Superintender as áreas de gestão de recursos, dos cursos de formação, marketing, comunicação e de suporte informático;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar o programa anual de actividades e o orçamento do IFBSM e submetê-los ao conselho de administração;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar o relatório, balanço e contas e submetê-los ao conselho de administração;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover a estratégia pedagógica de formação, de harmonia com a política definida pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 19 f) Exercer o poder disciplinar corrente e submeter ao conselho de administração o resultado dos processos disciplinares e das propostas de penas para decisão;
Número ou marcador · p. 19 g) Supervisionar a actividade dos formadores; e
Número ou marcador · p. 19 h) Proceder, no âmbito da estrutura pedagógica, à avaliação das actividades de formação, de execução de programas e da actividade dos formadores.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas até ao fim do mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e destino dos bens)
Texto do artigo · p. 19 Havendo dissolução, o remanescente dos bens do IFBSM é liquidado a favor dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Instituto de Formação Bancária e de Seguros de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e nove de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101419541, uma sociedade por quotas denominado Instituto de Formação Bancária e de Seguros de Moçambique, que sera regido pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 18: O Instituto de Formação Bancária e de Seguros de Moçambique abreviadamente designado IFBSM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa e financeira.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: O IFBSM constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 18: O IFBSM tem a sua sede na KaTembe, em Maputo, e poderá criar delegações ou outras
  13. Texto do artigo, página 18: formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro, adequadas às respectivas actividades quando as necessidades da sua actividade o justifiquem.
  14. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) O IFBSM tem por objecto a investigação,
  18. Texto do artigo, página 18: o ensino e a divulgação de matérias respeitantes à actividade bancária e de seguros ou domínios conexos.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O IFBSM tem também por objecto a organização de cursos directamente relacionados com as actividades que prossegue, bem como o desenvolvimento de acções no domínio da formação complementar profissional, aperfeiçoamento, reciclagem e especialização.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) O IFBSM, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Proceder ao estudo sistemático e crítico sobre matérias da banca e de seguros, coligindo as questões que aquelas suscitem;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Promover a difusão de outras áreas que estudam os fenómenos enquadráveis no domínio do seu objecto;
  23. Número ou marcador, página 18: c) Assegurar a edição das publicações periódicas bem como de outras publicações científicas e técnicas no mesmo âmbito.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 18: (Relações de cooperação)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O IFBSM tem uma relação privilegiada com a Universidade Aquila que se estabelece através de acordos e parcerias para a realização de cursos em domínios respeitantes à actividade bancária e financeira e de seguros.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O IFBSM pode celebrar convénios, protocolos ou outros acordos com entidades nacionais e estrangeiras.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) O IFBSM pode filiar-se, associar-se ou aderir a organismos afins, nacionais ou estrangeiros.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 18: (Capital social
  31. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000,00MT, em espécie, dividido em duas quotas desiguais:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 91.000,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente à Ngungwa Conhecimento e Ensino, S.A.;
  33. Número ou marcador, página 18: b) uma quota de 9.000,00MT, correspondente a 9% do capital social, pertencente a Teodoro Andrade Waty.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  36. Número ou marcador, página 18: Quatro) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  37. Texto do artigo, página 18: Cincdo) A cessão de quotas por um dos sócios a favor de terceiros carece de consentimento prévio e por escrito dos outros sócios que têm direito de preferência sobre a parte ou a totalidade da quota a ser cedida.
  38. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos e do seu funcionamento
  39. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Das generalidades
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 18: São órgãos do IFBSM:
  43. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração;
  45. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 18: (Duração do mandato, eleições e honorários)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) O mandato dos membros dos órgãos tem a duração de três anos, sendo renovável e prorrogado automaticamente até à eleição dos substitutos.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) As eleições referidas no número anterior devem realizar-se simultaneamente.
  50. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais podem perceber honorários.
  51. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  54. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral do IFBSM é constituída por todos os sócios que se podem fazer representar por mandatários munidos de carata mandadeira.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano – uma para discussão e aprovação do relatório e contas de gestão do ano anterior e outra para a aprovação do plano e orçamento para o ano seguinte e, extraordinariamente, sempre que assuntos urgentes o exijam.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sendo a convocatória feita com uma antecedência de quinze dias, quando se trate de reuniões ordinárias, e de sete dias, quando se trate de reuniões extraordinárias.
  59. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que o Presidente
  60. Texto do artigo, página 19: da Mesa a convoque, por sua iniciativa, ou a requerimento do Conselho de Administração, ou do Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de todos os sócios ou seus representantes.
  62. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em segunda convocatória, realizada quarenta e oito horas depois da primeira, a Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de associados.
  63. Número ou marcador, página 19: Seis) Salvo o disposto na lei, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso.
  64. Número ou marcador, página 19: Sete) As deliberações sobre alterações dos estatutos necessitam da aprovação de todos os sócios.
  65. Número ou marcador, página 19: Oito) A deliberação sobre a dissolução necessita da aprovação de todos os sócios.
  66. Número ou marcador, página 19: Nove) As votações referentes a pessoas podem ser sempre efectuadas por escrutínio secreto.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  69. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral do IFBSM:
  70. Número ou marcador, página 19: a) Traçar as orientações gerais;
  71. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a destituição dos membros dos órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 19: c) Analisar e aprovar o relatório, balanço e contas do exercício;
  73. Número ou marcador, página 19: d) Analisar e deliberar sobre o plano de actividades e o orçamento; e)Nomear os membros dos órgãos sociais para um mandato de 3 anos;
  74. Número ou marcador, página 19: f) Aprovar os regulamentos de funcionamento para o bom desenvolvimento das actividades;
  75. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos, bem como sobre os demais assuntos que lhe sejam submetidos, por maioria de dois terços dos seus associados;
  76. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre a dissolução.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
  79. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração do IFBSM é composto por um número de cinco pessoas eleitos pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente do Conselho de Administração, que representa o IFBSM em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por quem ele delegar, de entre os membros do órgão.
  81. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Conselho de Administração:
  82. Número ou marcador, página 19: a) Definir a política e programas do IFBSM;
  83. Número ou marcador, página 19: b) Constituir a Direcção Executiva e nomear o Director Executivo e os Directores de Departamentos; c)Determinar os meios para a consecução dos objectivos IFBSM;
  84. Número ou marcador, página 19: d) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 19: e) Propôr a convocação da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 19: f) Aprovar os regulamentos de funcionamento interno;
  87. Número ou marcador, página 19: g) Aprovar a estrutura orgânica do IFBSM.
  88. Número ou marcador, página 19: h) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual;
  89. Número ou marcador, página 19: i) Exercer o poder disciplinar em relação aos funcionários do IFBSM e seu corpo docente;
  90. Número ou marcador, página 19: j) Deliberar sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Director Executivo.
  91. Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que o seu Presidente achar necessário.
  92. Número ou marcador, página 19: Seis) O Director Executivo do IFBSM pode participar, a convite, nas reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto.
  93. Número ou marcador, página 19: Sete) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade, quando o número dos presentes não permita o desempate.
  94. Número ou marcador, página 19: Oito) As deliberações do Conselho de Administração são exaradas em acta que deve ser assinada pelo Presidente e por todos os presentes.
  95. Número ou marcador, página 19: Nove) O Conselho de Administração pode constituir os órgãos necessários à prossecução das funções do IFBSM.
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  97. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  98. Número ou marcador, página 19: Um) Conselho Fiscal é composto por três elementos designados pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal pode estar a cargo de um auditor de contas confirmado pelo Conselho de Administração.
  100. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  101. Número ou marcador, página 19: a) Acompanhar e controlar a gestão financeira e a actividade;
  102. Número ou marcador, página 19: b) Dar parecer sobre o relatório e contas do IFBSM; e
  103. Número ou marcador, página 19: c) Pronunciar-se sobre aspectos financeiros de todos os actos que envolvam despesas significativas, sempre que tal lhe seja solicitado.
  104. Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano para emitir parecer sobre o relatório e contas e sempre que convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer outro órgão do IFBSM.
  105. Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões do Conselho Fiscal devem contar com a presença de, pelo menos, dois dos seus membros e delas são lavradas actas.
  106. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Da Direcção Executiva
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  108. Texto do artigo, página 19: (Constituição e competências)
  109. Número ou marcador, página 19: Um) A Direcção do IFBSM, quando constituída, é composta por um Director Executivo e pelos Diretores de Departamentos.
  110. Número ou marcador, página 19: Dois) Compte à Direcção Executiva:
  111. Número ou marcador, página 19: a) Representar o IFBSM, em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos relativos à sua actividade, por delegação do Conselho de Administração;
  112. Número ou marcador, página 19: b) Superintender as áreas de gestão de recursos, dos cursos de formação, marketing, comunicação e de suporte informático;
  113. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar o programa anual de actividades e o orçamento do IFBSM e submetê-los ao conselho de administração;
  114. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar o relatório, balanço e contas e submetê-los ao conselho de administração;
  115. Número ou marcador, página 19: e) Promover a estratégia pedagógica de formação, de harmonia com a política definida pelo conselho de administração;
  116. Número ou marcador, página 19: f) Exercer o poder disciplinar corrente e submeter ao conselho de administração o resultado dos processos disciplinares e das propostas de penas para decisão;
  117. Número ou marcador, página 19: g) Supervisionar a actividade dos formadores; e
  118. Número ou marcador, página 19: h) Proceder, no âmbito da estrutura pedagógica, à avaliação das actividades de formação, de execução de programas e da actividade dos formadores.
  119. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  120. Texto do artigo, página 19: Das disposições diversas
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  122. Texto do artigo, página 19: (Exercício económico)
  123. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  124. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas até ao fim do mês de Março do ano seguinte.
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  126. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e destino dos bens)
  127. Texto do artigo, página 19: Havendo dissolução, o remanescente dos bens do IFBSM é liquidado a favor dos sócios.
  128. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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