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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Kamina, S.A
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101536564, uma entidade denominada Kamina, S.A..
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Kamina, S.A e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, numero 1550, rés-do-chão, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração da Sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar,
- Texto do artigo, página 20: transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a organização de eventos, decoração, publicidade, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços na área de restauração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades económicas e diversas, para as quais não seja necessária autorização oficial, anterior a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutrassociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,000.00 MT e é representado por 2.000,000 acções, com o valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções serão ao portador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e as expensas de qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções da sociedade, serão assinados pelo i) Presidente do Conselho de Administração; ou por ii) dois administradores da sociedade; podendo as assinaturas serem feitas por chancela ou por mandatário da Sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e de harmonia com o que for deliberado pelo Conselho de Administração que fica, desde já, autorizado para tal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os acionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar em relação a estas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Direitos de preferência em aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração aos accionistas, através de anúncio publicado nos termos legais. O prazo para o exercício do direito de preferência será de trinta dias, contados da data da publicação do último anúncio ou do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 20: Um) A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso se delibere que todas as acções sejam nominativas, poderá ainda ser exigido que os accionistas realizem prestações acessórias, nos termos e condições conforme determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Dos disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de 03 (três) anos, a excepção do Conselho Fiscal que deverá ter um mandato de 01 (um) ano. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Mesa)
- Texto do artigo, página 21: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e por um Secretário, os quais poderão ser accionistas ou não.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Convocação)
- Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta dias, através de anúncio publicado nos termos legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Composição e votos)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas que façam prova da titularidade das suas acções perante o Presidente da Mesa no início da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cada duzentas acções corresponderá um voto e a Assembleia Geral apenas reúne o quórum deliberativo e delibera por maioria qualificada dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, considerandose sempre a totalidade do capital social, em qualquer das formas, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do órgão de Administração, e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, contando que sejam convocados, podem estar presentes em todas as assembleias gerais e poderão intervir nos trabalhos e apresentar propostas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: (Representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer-se representar nestas assembleias por qualquer pessoa devidamente mandatada para esse efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As pessoas colectivas serão representadas pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os instrumentos de representação de accionistas em Assembleia Geral deverão ser dirigidos ao presidente da mesa e remetidos em original por e-mail, carta registada ou qualquer outro meio, entregue na sede da sociedade, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data da reunião ou ainda entregues em mão ao presidente da mesa no início da reunião contra a assinatura de um termo de entrega. O representante de qualquer accionista deverá exibir os respectivos títulos originais de acções ao portador (neste caso por conta do respectivo titular).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no número 1 do artigo 132.º do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: (Quórum)
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral reunirá validamente em primeira convocação, independentemente do número de accionistas presentes ou representados, contando que estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, 30% do capital social, para a verificação do Quórum Constitutivo.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número máximo de 3 (três) Administradores, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já nomeado o senhor Nuno Miguel de Jesus Pestana como administrador com amplos poderes de administração e gestão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar
- Texto do artigo, página 21: caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: (Competências e delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração terá os poderes e obrigações definidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica, porém, vedado ao Conselho de Administração vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração pode delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo sempre estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros e o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer administrador pode votar por e-mail, por correspondência ou fazerse representar por outro administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho de Administração consideram-se tomadas com a maioria dos votos dos administradores presentes, representados ou que votem por e-mail ou por correspondência, Presidente do Conselho terá sempre o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 21: c) Um Administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo Conselho de Administração; d)Um ou mais Procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração; e
- Número ou marcador, página 21: e) Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: (Competência)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Aplica-se ao Conselho Fiscal, com as necessárias adaptações, o disposto no Artigo 21.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Exercício)
- Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Quanto às reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios, podendo alocá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração pode aprovar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a liquidação efectuarse extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração, os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único que estiverem em exercício quando a dissolução for deliberada, os quais deverão agir como liquidatários e terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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