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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Paissone Multiservice –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534006, uma entidade denominada Paissone Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nelson da Costa Marcelino Paissone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, provincia da Zambézia portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770391B, emitido aos 18 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 1 de Fevereiro de , celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e forma
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Paissone Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Maputo bairro das Mahotas, rua das Gaivotas, n.º 4476.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social: Limpeza geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo
- Texto do artigo, página 24: valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson da Costa Marcelino Paissone.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida pelo sócio que pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderá revogálos a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Maio de 2021. — Técnico, Ilegível.
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