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Texto do artigo · p. 24 Pastelaria e Pizzaria Cremino – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538605, uma entidade denominada Pastelaria e Pizzaria Cremino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Fouadi Madi, casado, maior de 48 anos de idade, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene A, rua António Carvalho, n.º 1150, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307843743A, emitido a 10 de Janeiro de 2019 e válido até 10 de Janeiro de 2029, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 328 do Código Comercial, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Pastelaria e Pizzaria Cremino – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique parcela 919, quarteirão 4, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social: Pastelaria, salão de chá, pizzaria, restauração e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota única pertencente, ao sócio, Fouadi Madi.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio único poderá ceder a sua quota livremente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a efectuar pelo sócio a terceiros, depende da deliberação do mesmo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de falecimento do sócio, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral, reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação,
Texto do artigo · p. 24 aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio, far-se-á, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Fouadi Madi, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficam, obrigadas pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio único, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 24 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Pastelaria e Pizzaria Cremino – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538605, uma entidade denominada Pastelaria e Pizzaria Cremino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Fouadi Madi, casado, maior de 48 anos de idade, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene A, rua António Carvalho, n.º 1150, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307843743A, emitido a 10 de Janeiro de 2019 e válido até 10 de Janeiro de 2029, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 328 do Código Comercial, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Pastelaria e Pizzaria Cremino – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique parcela 919, quarteirão 4, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: Pastelaria, salão de chá, pizzaria, restauração e serviços diversos.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota única pertencente, ao sócio, Fouadi Madi.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio único poderá ceder a sua quota livremente.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a efectuar pelo sócio a terceiros, depende da deliberação do mesmo em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de falecimento do sócio, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral, reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação,
  31. Texto do artigo, página 24: aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio, far-se-á, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Fouadi Madi, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficam, obrigadas pela assinatura do director-geral.
  39. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio único, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
  42. Texto do artigo, página 24: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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