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Texto do artigo · p. 25 Quimasse & Ramiro Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101496511, uma entidade denominada Quimasse & Ramiro Saúde, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Ana Quimasse Paulo Muteerwa Pene, portadora do Bilhete de Identidade número 090105512918I, emitido aos 3 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 2 de Setembro de 2025, casada com César Guy Mariano Pene, em regime de comunhão geral de bens, residente na rua Castelo Branco, número 212, no bairro Malhangalene B, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Isaías Ramiro Dimene Vicente João Manuel, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028319B, emitido aos 23 de Setembro do ano de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 22 de Setembro do ano de dois mil e trinta, casado com Abiba Adamo Selemane Bacar Manuel, em regime de comunhão geral de bens, residente na rua Vila Namwali, n.º 77, no bairro Malhangalene B, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 É firmado um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regido pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade que adopta a denominação de Quimasse & Ramiro Saúde, Limitada, abreviadamente designada por Q&R Saúde, e adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na rua Vila Namwali, n.º 77, bairro Malhangalene B, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, no país e/ou no estrangeiro, onde a administração o julgar conveniente e após deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades inerentes à prestação de assistência médica intra-hospitalar e domiciliar, pesquisa biomédica e consultoria em saúde, bem como outras actividades complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor de cinquenta mil meticais, pertencentes, cada uma aos sócios Ana Quimasse Paulo Muteerwa Pene e Isaías Ramiro Dimene Vicente João Manuel.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será assegurada por ambos os sócios, dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e documentos pela assinatura de ambos os administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração reúne sempre que convocado pelo respectivo presidente, pelo menos, uma vez por mês e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios, bem como os administradores podem constituir um ou mais procuradores, desde que outorguem as respectivas procurações, com todos os limites das respectivas competências. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e podendo ser revogados, a qualquer momento.
Texto do artigo · p. 25 Cinco)Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, incluindo em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O mandato dos administradores ou do conselho de administração é de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização das contas da sociedade será assegurada por um conselho fiscal, composto por três ou cinco membros ou pelo fiscal único ou aianda por uma sociedade de auditoria independente, conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Quimasse & Ramiro Saúde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101496511, uma entidade denominada Quimasse & Ramiro Saúde, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Ana Quimasse Paulo Muteerwa Pene, portadora do Bilhete de Identidade número 090105512918I, emitido aos 3 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 2 de Setembro de 2025, casada com César Guy Mariano Pene, em regime de comunhão geral de bens, residente na rua Castelo Branco, número 212, no bairro Malhangalene B, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Isaías Ramiro Dimene Vicente João Manuel, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028319B, emitido aos 23 de Setembro do ano de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 22 de Setembro do ano de dois mil e trinta, casado com Abiba Adamo Selemane Bacar Manuel, em regime de comunhão geral de bens, residente na rua Vila Namwali, n.º 77, no bairro Malhangalene B, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: É firmado um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regido pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade que adopta a denominação de Quimasse & Ramiro Saúde, Limitada, abreviadamente designada por Q&R Saúde, e adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua Vila Namwali, n.º 77, bairro Malhangalene B, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, no país e/ou no estrangeiro, onde a administração o julgar conveniente e após deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades inerentes à prestação de assistência médica intra-hospitalar e domiciliar, pesquisa biomédica e consultoria em saúde, bem como outras actividades complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor de cinquenta mil meticais, pertencentes, cada uma aos sócios Ana Quimasse Paulo Muteerwa Pene e Isaías Ramiro Dimene Vicente João Manuel.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será assegurada por ambos os sócios, dispensados de prestar caução.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e documentos pela assinatura de ambos os administradores.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração reúne sempre que convocado pelo respectivo presidente, pelo menos, uma vez por mês e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
  23. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios, bem como os administradores podem constituir um ou mais procuradores, desde que outorguem as respectivas procurações, com todos os limites das respectivas competências. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e podendo ser revogados, a qualquer momento.
  24. Texto do artigo, página 25: Cinco)Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, incluindo em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 25: Seis) O mandato dos administradores ou do conselho de administração é de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  28. Texto do artigo, página 26: A fiscalização das contas da sociedade será assegurada por um conselho fiscal, composto por três ou cinco membros ou pelo fiscal único ou aianda por uma sociedade de auditoria independente, conforme deliberação da assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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