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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Sports Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541428, uma entidade denominada Sports Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Faruque Ismail Adam, moçambicano, casado, nascido aos 22 de Dezembro de 1964, em Maputo-Ressano Garcia Filho de Ismail Mussa Adam e de Julekha Seedat,
- Texto do artigo, página 27: residente no bairro Sommerschild Avenida Kwame Krumah, n.º 477, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110300203904N, emitido aos 26 de Fevereiro de 2018;
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Abulhassan Ismail Sidat, casado, moçambicano, nascido aos 22 de Maio de 1963, em Moamba, filho de Ismael Mossa Sidat e de Zulekha Seedat, residente no bairro Sommerschild, rua Geração 8 de Marco, n.º 46, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110300105947S, emitido aos 26 de Março de 2020.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Sports Moz, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 16, rés-do-chão, prédio Fonte Azul, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda a grosso e a retalho de material de desporto;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços e consultorias;
- Número ou marcador, página 27: d) Venda de material de escritório e informático.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial permitida por lei ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 27: 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios: Faruque Ismael Adam (cinquenta mil meticais), correspondentes a (50%) do capital;e Abulhassan Ismail Sidat (cinquenta mil meticais), correspondentes a (50%) do capital; (sete mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a concessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia associativa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A alienação de cotas só pode ser feita entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Nulabilidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 27: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela social única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Administração da sociedade será exercida pelo SENHOR Abulhassan Ismail Sidat.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especiamente constituído para gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) De administrador nomeado pelo sócio. Três) Do sócio e do administrador em
- Texto do artigo, página 27: simultâneo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do balanco e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não se manifeste, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
- Texto do artigo, página 28: qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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