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Texto do artigo · p. 26 Sports Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541428, uma entidade denominada Sports Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Faruque Ismail Adam, moçambicano, casado, nascido aos 22 de Dezembro de 1964, em Maputo-Ressano Garcia Filho de Ismail Mussa Adam e de Julekha Seedat,
Texto do artigo · p. 27 residente no bairro Sommerschild Avenida Kwame Krumah, n.º 477, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110300203904N, emitido aos 26 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Abulhassan Ismail Sidat, casado, moçambicano, nascido aos 22 de Maio de 1963, em Moamba, filho de Ismael Mossa Sidat e de Zulekha Seedat, residente no bairro Sommerschild, rua Geração 8 de Marco, n.º 46, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110300105947S, emitido aos 26 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Sports Moz, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 16, rés-do-chão, prédio Fonte Azul, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda a grosso e a retalho de material de desporto;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços e consultorias;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de material de escritório e informático.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial permitida por lei ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 27 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios: Faruque Ismael Adam (cinquenta mil meticais), correspondentes a (50%) do capital;e Abulhassan Ismail Sidat (cinquenta mil meticais), correspondentes a (50%) do capital; (sete mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a concessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia associativa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A alienação de cotas só pode ser feita entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Nulabilidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 27 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela social única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Administração da sociedade será exercida pelo SENHOR Abulhassan Ismail Sidat.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especiamente constituído para gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) De administrador nomeado pelo sócio. Três) Do sócio e do administrador em
Texto do artigo · p. 27 simultâneo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do balanco e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não se manifeste, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
Texto do artigo · p. 28 qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Sports Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541428, uma entidade denominada Sports Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Faruque Ismail Adam, moçambicano, casado, nascido aos 22 de Dezembro de 1964, em Maputo-Ressano Garcia Filho de Ismail Mussa Adam e de Julekha Seedat,
  5. Texto do artigo, página 27: residente no bairro Sommerschild Avenida Kwame Krumah, n.º 477, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110300203904N, emitido aos 26 de Fevereiro de 2018;
  6. Texto do artigo, página 27: Segundo: Abulhassan Ismail Sidat, casado, moçambicano, nascido aos 22 de Maio de 1963, em Moamba, filho de Ismael Mossa Sidat e de Zulekha Seedat, residente no bairro Sommerschild, rua Geração 8 de Marco, n.º 46, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110300105947S, emitido aos 26 de Março de 2020.
  7. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Sports Moz, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 16, rés-do-chão, prédio Fonte Azul, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Venda a grosso e a retalho de material de desporto;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Comércio geral;
  22. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços e consultorias;
  23. Número ou marcador, página 27: d) Venda de material de escritório e informático.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial permitida por lei ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de
  29. Texto do artigo, página 27: 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios: Faruque Ismael Adam (cinquenta mil meticais), correspondentes a (50%) do capital;e Abulhassan Ismail Sidat (cinquenta mil meticais), correspondentes a (50%) do capital; (sete mil meticais).
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a concessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia associativa.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A alienação de cotas só pode ser feita entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Nulabilidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
  36. Texto do artigo, página 27: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela social única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  41. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A Administração da sociedade será exercida pelo SENHOR Abulhassan Ismail Sidat.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 27: (Direcção geral)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especiamente constituído para gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) De administrador nomeado pelo sócio. Três) Do sócio e do administrador em
  54. Texto do artigo, página 27: simultâneo.
  55. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do balanco e prestação de contas
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  62. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  66. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não se manifeste, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
  69. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  70. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo;
  71. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
  72. Texto do artigo, página 28: qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  75. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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