Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 C.Tecnica – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505057, uma entidade denominada C.Tecnica – Sociedade, Limitada. Alexandre Paulo Cossa, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 8 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n º 110400204390F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Outubro de 2020, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Hulene A, quarteirão n.º 48, casa n.º 127, designado por sócio e director geral administrativo; e
Texto do artigo · p. 8 Famuel Sérgio Chuma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704011Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Maio de 2017, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, distrito de Katembe, no bairro de Chamissava, quarteirão n.º 13, casa n.º 6, designado por sócio e derector geral de obra.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação de C.Tecnica – Sociedade Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Maguiguana, no bairro do alto-Maé, parcela 2045, edifício anexo rés-do-chão, por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do teritorio nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 8 contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto principal; fornecimento de bens, distribuição, comércio geral, inportação, exportação, serviços de instalações de baixa, media tensão e alta, canalização hidráulica, canalização electrónica, projectos residenciais, climatização e refrigeração, canalização de gás industrial e doméstica, e outros serviços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) A capital social, integrante subscrito e realizada em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) da quota pertencente, aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais equivalente a ciquenta porcento pertecente ao sócio Alexandre Paulo Cossa;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Fanuel Sérgio Chuma.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital inicial poderá ser aumentado uma ou varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinrá os termos e condições em que se efectuará o aumento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas so poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Amortização
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com o respectivo proprietário ou quando as quotas for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo perfeito e fora de, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendente a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director poderá constituir mandatarios e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo em pertecentagem nos ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades. Fica desde já nomeados como director administrativo Alexandre Paulo Cossa e director de obra geral Fanuel Sérgio Chuma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os herdeiros
Texto do artigo · p. 9 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, pode estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Alexandre Paulo Cossa, Será reprentado pelo Filho Fernandel de Allen Cossa, portador da Cédula n.º 333193 e Ernestina da Glória Mendes, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101465926S.
Número ou marcador · p. 9 Três) Famuel Sergio Chuma, será representado pelo Filho Fanuel Sérgio Chuma Júnior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107070300B e Natércia António Macie Chuma, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100893336B.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano Civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Lucro
Texto do artigo · p. 9 Os lucros da sociedade serão distribuídos da seguinte formas:
Número ou marcador · p. 9 a) Vinte por centos (20%) para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 b) Trinta (30%) para fundo de reselva de funcionamento;
Número ou marcador · p. 9 c) Cinquenta por centos (50%) para o aumento de capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação dos socios no acordo comum quando assim o entederem.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: C.Tecnica – Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505057, uma entidade denominada C.Tecnica – Sociedade, Limitada. Alexandre Paulo Cossa, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 8: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n º 110400204390F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Outubro de 2020, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Hulene A, quarteirão n.º 48, casa n.º 127, designado por sócio e director geral administrativo; e
  4. Texto do artigo, página 8: Famuel Sérgio Chuma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704011Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Maio de 2017, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, distrito de Katembe, no bairro de Chamissava, quarteirão n.º 13, casa n.º 6, designado por sócio e derector geral de obra.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação de C.Tecnica – Sociedade Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Maguiguana, no bairro do alto-Maé, parcela 2045, edifício anexo rés-do-chão, por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do teritorio nacional.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Duração
  10. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado,
  11. Texto do artigo, página 8: contando-se o seu início a partir da constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto principal; fornecimento de bens, distribuição, comércio geral, inportação, exportação, serviços de instalações de baixa, media tensão e alta, canalização hidráulica, canalização electrónica, projectos residenciais, climatização e refrigeração, canalização de gás industrial e doméstica, e outros serviços.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Capital social
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A capital social, integrante subscrito e realizada em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) da quota pertencente, aos sócios.
  18. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais equivalente a ciquenta porcento pertecente ao sócio Alexandre Paulo Cossa;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Fanuel Sérgio Chuma.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital inicial poderá ser aumentado uma ou varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinrá os termos e condições em que se efectuará o aumento
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: Cessão
  23. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas so poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: Amortização
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com o respectivo proprietário ou quando as quotas for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: Administração
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo perfeito e fora de, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendente a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) O director poderá constituir mandatarios e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo em pertecentagem nos ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades. Fica desde já nomeados como director administrativo Alexandre Paulo Cossa e director de obra geral Fanuel Sérgio Chuma.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  39. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os herdeiros
  40. Texto do artigo, página 9: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, pode estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Alexandre Paulo Cossa, Será reprentado pelo Filho Fernandel de Allen Cossa, portador da Cédula n.º 333193 e Ernestina da Glória Mendes, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101465926S.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) Famuel Sergio Chuma, será representado pelo Filho Fanuel Sérgio Chuma Júnior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107070300B e Natércia António Macie Chuma, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100893336B.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: Balanço
  45. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano Civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: Lucro
  48. Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade serão distribuídos da seguinte formas:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Vinte por centos (20%) para o fundo de reserva legal;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Trinta (30%) para fundo de reselva de funcionamento;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Cinquenta por centos (50%) para o aumento de capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação dos socios no acordo comum quando assim o entederem.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.