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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Casa de Carnes, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533107, entidade legal supra constituída entre: Justino Alfredo Nhar, casado, natural de Funhalouro e residente na cidade de Inhambane, bairro Nhampossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111279I, de treze de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane e Celso Ricardo Chongola, solteiro, natural da
- Texto do artigo, página 9: Maxixe, província de Inhambane e residente na Maxixe, bairro Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.° 081000554554A, de treze de Abril do ano dois mil e vinte e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa de Carnes, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Chambone 6.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Processamento e venda de carne bovina e de frango;
- Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação da carne bovina e de frango.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Justino Alfredo Nhar, com uma quota de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos meticais), representativa de 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Celso Ricardo Chongola, com uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Justino Alfredo Nhar, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos
- Texto do artigo, página 10: fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelos sócios e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, dez de Maio de dois mil, vinte
- Texto do artigo, página 10: e um. — A Conservadora, Ilegível.
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