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Texto do artigo · p. 9 Casa de Carnes, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533107, entidade legal supra constituída entre: Justino Alfredo Nhar, casado, natural de Funhalouro e residente na cidade de Inhambane, bairro Nhampossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111279I, de treze de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane e Celso Ricardo Chongola, solteiro, natural da
Texto do artigo · p. 9 Maxixe, província de Inhambane e residente na Maxixe, bairro Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.° 081000554554A, de treze de Abril do ano dois mil e vinte e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa de Carnes, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Chambone 6.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Processamento e venda de carne bovina e de frango;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação da carne bovina e de frango.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Justino Alfredo Nhar, com uma quota de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos meticais), representativa de 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Celso Ricardo Chongola, com uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Justino Alfredo Nhar, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos
Texto do artigo · p. 10 fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelos sócios e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, dez de Maio de dois mil, vinte
Texto do artigo · p. 10 e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Casa de Carnes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533107, entidade legal supra constituída entre: Justino Alfredo Nhar, casado, natural de Funhalouro e residente na cidade de Inhambane, bairro Nhampossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111279I, de treze de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane e Celso Ricardo Chongola, solteiro, natural da
  3. Texto do artigo, página 9: Maxixe, província de Inhambane e residente na Maxixe, bairro Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.° 081000554554A, de treze de Abril do ano dois mil e vinte e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa de Carnes, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Chambone 6.
  8. Número ou marcador, página 9: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Processamento e venda de carne bovina e de frango;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação da carne bovina e de frango.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Justino Alfredo Nhar, com uma quota de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos meticais), representativa de 70% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Celso Ricardo Chongola, com uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 30% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Justino Alfredo Nhar, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos
  24. Texto do artigo, página 10: fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Divisão ou cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelos sócios e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  32. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, dez de Maio de dois mil, vinte
  36. Texto do artigo, página 10: e um. — A Conservadora, Ilegível.
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