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Texto do artigo · p. 10 Conomex - Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541290, uma entidade denominada Conomex - Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
Texto do artigo · p. 10 Cláudio Mohamudo Ranchor, casado em regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383843Q, emitido aos 29 de Dezembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 1215, 6.º andar, adiante designado por Primeiro Outorgante. Constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 10 responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Conomex-Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo na Avenida Vladimir Lenine.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação e exportação de acessórios de viaturas, produtos alimentares, máquinas e equipamentos, calçados, produtos de primeira necessidade, equipamento de segurança e protecção individual no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria e análises laboratoriais;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de saúde e nutrição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Cláudio Mohamudo Ranchor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro
Texto do artigo · p. 10 meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 Um)A administração será exercida pelo sócio Cláudio Mohamudo Ranchor que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Conomex - Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541290, uma entidade denominada Conomex - Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
  4. Texto do artigo, página 10: Cláudio Mohamudo Ranchor, casado em regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383843Q, emitido aos 29 de Dezembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 1215, 6.º andar, adiante designado por Primeiro Outorgante. Constituem uma sociedade por quotas de
  5. Texto do artigo, página 10: responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Conomex-Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo na Avenida Vladimir Lenine.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Importação e exportação de acessórios de viaturas, produtos alimentares, máquinas e equipamentos, calçados, produtos de primeira necessidade, equipamento de segurança e protecção individual no trabalho;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e análises laboratoriais;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de saúde e nutrição.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Cláudio Mohamudo Ranchor.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  26. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro
  29. Texto do artigo, página 10: meio apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  32. Texto do artigo, página 10: Um)A administração será exercida pelo sócio Cláudio Mohamudo Ranchor que fica desde já nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  36. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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