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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Conomex - Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541290, uma entidade denominada Conomex - Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
- Texto do artigo, página 10: Cláudio Mohamudo Ranchor, casado em regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383843Q, emitido aos 29 de Dezembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 1215, 6.º andar, adiante designado por Primeiro Outorgante. Constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 10: responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Conomex-Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo na Avenida Vladimir Lenine.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Importação e exportação de acessórios de viaturas, produtos alimentares, máquinas e equipamentos, calçados, produtos de primeira necessidade, equipamento de segurança e protecção individual no trabalho;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e análises laboratoriais;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de saúde e nutrição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Cláudio Mohamudo Ranchor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro
- Texto do artigo, página 10: meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: Um)A administração será exercida pelo sócio Cláudio Mohamudo Ranchor que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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