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Texto do artigo · p. 8 E-MEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909573, uma entidade denominada E-MEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Éder Marcelino Jorge, maior, solteiro, natural de Maputo, filho de Marcelino Jorge e de Fátima Lázaro Jorge, nascido a 24 de Junho de 1991, residente no bairro Matola F, quarteirão 12, casa n.º 21, rua das Barreiras, portador do Passaporte n.º AB 1116936, emitido a 26 de Junho de 2022, pelo Serviço de Migração Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adapta a denominação E – MEC, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 376 rés-do-chão, bairro Polana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto desenvolver a actividade de fornecimento de mobiliário de escritório, equipamento informático, consumíveis, assistência informática, fornecimento de softwares e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da activiade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que seja permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente avaliado e realizado em bens, é correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 8 Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os associados deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao único sócio e gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no cartório notarial.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Pagos todos os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pelos sócios na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: E-MEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909573, uma entidade denominada E-MEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Éder Marcelino Jorge, maior, solteiro, natural de Maputo, filho de Marcelino Jorge e de Fátima Lázaro Jorge, nascido a 24 de Junho de 1991, residente no bairro Matola F, quarteirão 12, casa n.º 21, rua das Barreiras, portador do Passaporte n.º AB 1116936, emitido a 26 de Junho de 2022, pelo Serviço de Migração Nacional de Migração.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação E – MEC, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 376 rés-do-chão, bairro Polana, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Duração
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto desenvolver a actividade de fornecimento de mobiliário de escritório, equipamento informático, consumíveis, assistência informática, fornecimento de softwares e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da activiade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que seja permitida pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Capital social
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente avaliado e realizado em bens, é correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  18. Texto do artigo, página 8: Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os associados deliberem sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: Administração
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao único sócio e gerente.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no cartório notarial.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Pagos todos os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pelos sócios na proporção da sua participação social.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  36. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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