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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: E-MEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909573, uma entidade denominada E-MEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Éder Marcelino Jorge, maior, solteiro, natural de Maputo, filho de Marcelino Jorge e de Fátima Lázaro Jorge, nascido a 24 de Junho de 1991, residente no bairro Matola F, quarteirão 12, casa n.º 21, rua das Barreiras, portador do Passaporte n.º AB 1116936, emitido a 26 de Junho de 2022, pelo Serviço de Migração Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação E – MEC, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 376 rés-do-chão, bairro Polana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto desenvolver a actividade de fornecimento de mobiliário de escritório, equipamento informático, consumíveis, assistência informática, fornecimento de softwares e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da activiade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que seja permitida pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente avaliado e realizado em bens, é correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 8: Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os associados deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao único sócio e gerente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no cartório notarial.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Número ou marcador, página 8: Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Pagos todos os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pelos sócios na proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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