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Texto do artigo · p. 8 El Macamo Carpintaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101953580, uma entidade denominada El Macamo Carpintaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Orlando Alexandre Macamo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa n.º 308, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505052835J, emitido a 5 de Dezembro de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação de El Macamo Carpintaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro das Mahotas, quarteirão 308, casa n.º 9, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objeto social o exercício da actividade económica, sendo o comércio, importação e exportação de máquinas de carpintaria, madeiras, artigos de carpintaria, portas, aros e matérias de construção, venda a grosso e retalho, venda e aluguer de material de construção e cofragem e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Orlando Alexandre Macamo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirão ao sócio único ou a um gerente nomeado por decisão dela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do gerente nomeado pelo sócio único nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários nos termos e para efeitos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por resolução do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: El Macamo Carpintaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101953580, uma entidade denominada El Macamo Carpintaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Orlando Alexandre Macamo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa n.º 308, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505052835J, emitido a 5 de Dezembro de 2019, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação de El Macamo Carpintaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro das Mahotas, quarteirão 308, casa n.º 9, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objeto social o exercício da actividade económica, sendo o comércio, importação e exportação de máquinas de carpintaria, madeiras, artigos de carpintaria, portas, aros e matérias de construção, venda a grosso e retalho, venda e aluguer de material de construção e cofragem e outras actividades permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Capital social, administração e representação da sociedade
  13. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Orlando Alexandre Macamo.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirão ao sócio único ou a um gerente nomeado por decisão dela.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do sócio único;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do gerente nomeado pelo sócio único nos termos do artigo anterior.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários nos termos e para efeitos do Código Comercial.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  23. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: Dissolução e casos omissos
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por resolução do sócio.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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