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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: El Macamo Carpintaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101953580, uma entidade denominada El Macamo Carpintaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Orlando Alexandre Macamo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa n.º 308, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505052835J, emitido a 5 de Dezembro de 2019, em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação de El Macamo Carpintaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro das Mahotas, quarteirão 308, casa n.º 9, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objeto social o exercício da actividade económica, sendo o comércio, importação e exportação de máquinas de carpintaria, madeiras, artigos de carpintaria, portas, aros e matérias de construção, venda a grosso e retalho, venda e aluguer de material de construção e cofragem e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Orlando Alexandre Macamo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirão ao sócio único ou a um gerente nomeado por decisão dela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do gerente nomeado pelo sócio único nos termos do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários nos termos e para efeitos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por resolução do sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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