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Texto do artigo · p. 9 Electro Trading, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105001450, uma sociedade
Texto do artigo · p. 9 anónima (comercial) denominada Electro Trading, S.A., que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Sob a denominação de Electro Trading, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 1642, primeiro andar, Bairro da Malhangalene, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral de produtos diversos, equipamentos, máquinas, material de construção, peças de viaturas ligeiras e pesadas, computadores;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a retalho e a grosso de electrodomésticos, aparelhos diversos, louças em cerâmica e em vidro, madeira, material de constru-ção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços diversos (actividades de consultoria e gestão).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social, valor e espécie de acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em cem mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado nos termos e nas condições deliberadas pela assembleia geral e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Três) As acções são ordinárias nominativas e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e mil acções.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá emitir acções de preferência, sem direito a voto, nos termos de legislação geral e nas condições da lei e conterão sempre a assinatura de cinco administradores, podendo ser postas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será administrada por um administrador-presidente, accionista ou não, mas residente no país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, competências e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Dinis Matsolo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Administração será composto por 3 elementos nomeados pelos accionistas. Este número de elementos do Conselho de Administração pode aumentar com a entrada de mais accionistas na empresa de acordo com o ponto seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, à qual cabe também a fixação da remuneração quando aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Uns) Os accionistas poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos accionistas, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal será composto de 3 membros efectivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e participações em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas e seja convocada por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação das assembleias)
Texto do artigo · p. 10 A convocação da Assembleia Geral far-se-á por anúncios publicados na empresa, por carta fechada ou por correio electrónico, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente e o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social termina em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado. Após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 5% (cinco por cento), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O saldo fica à disposição da assembleia geral, que fixará o dividendo, por proposta do diretor-presidente e ouvido o conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Electro Trading, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105001450, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 9: anónima (comercial) denominada Electro Trading, S.A., que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: Sob a denominação de Electro Trading, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais que lhe forem aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 1642, primeiro andar, Bairro da Malhangalene, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral de produtos diversos, equipamentos, máquinas, material de construção, peças de viaturas ligeiras e pesadas, computadores;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a retalho e a grosso de electrodomésticos, aparelhos diversos, louças em cerâmica e em vidro, madeira, material de constru-ção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços diversos (actividades de consultoria e gestão).
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social, valor e espécie de acções)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em cem mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado nos termos e nas condições deliberadas pela assembleia geral e de acordo com a legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) As acções são ordinárias nominativas e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e mil acções.
  23. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá emitir acções de preferência, sem direito a voto, nos termos de legislação geral e nas condições da lei e conterão sempre a assinatura de cinco administradores, podendo ser postas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada por um administrador-presidente, accionista ou não, mas residente no país.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração, competências e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Dinis Matsolo.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração será composto por 3 elementos nomeados pelos accionistas. Este número de elementos do Conselho de Administração pode aumentar com a entrada de mais accionistas na empresa de acordo com o ponto seguinte.
  32. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, à qual cabe também a fixação da remuneração quando aplicável.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 10: Uns) Os accionistas poderão constituir procuradores da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos accionistas, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  39. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal será composto de 3 membros efectivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e participações em Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas e seja convocada por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 10: (Convocação das assembleias)
  50. Texto do artigo, página 10: A convocação da Assembleia Geral far-se-á por anúncios publicados na empresa, por carta fechada ou por correio electrónico, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente e o dia, a hora e o local da reunião.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  53. Texto do artigo, página 10: O exercício social termina em 31 de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado. Após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 5% (cinco por cento), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) do capital social.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) O saldo fica à disposição da assembleia geral, que fixará o dividendo, por proposta do diretor-presidente e ouvido o conselho fiscal.
  58. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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