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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: ELIC Excellence Logistic, Investiment & Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 10: Legais, sob NUEL 105003096, uma entidade denominada ELIC Excellence Logistic, Investiment & Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Alcídio Pedro Mandamule, solteiro, natural de Nhaloi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110702634945C, emitido a 15 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 53, casa n.º 4.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: ELIC Excellence Logistic, Investiment & Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1912, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações bem como transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por ojecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Logística;
- Número ou marcador, página 10: b) Investimento;
- Número ou marcador, página 10: c) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 10: e) Controlo de pragas;
- Número ou marcador, página 10: f) Recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 10: g) Recolha de águas residuais;
- Número ou marcador, página 10: h) Manutenção e decoração de edifícios;
- Número ou marcador, página 10: i) Consultoria em HST;
- Número ou marcador, página 10: j) Comércio de produtos e equipamentos de limpeza, higiene e combate de pragas;
- Número ou marcador, página 10: k) Aluguer de equipamento de transporte e carga;
- Número ou marcador, página 10: l) Fornecimento de víveres;
- Número ou marcador, página 10: m) Recrutamento;
- Número ou marcador, página 10: n) Procurement;
- Número ou marcador, página 10: o) Importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 10: p) Afins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) do único sócio Alcídio Pedro Mandamule.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do aumento do capital social, gestão e assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social aumenta por deliberação do sócio Alcídio Pedro Mandamule, uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro, devendo ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Gestão
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e a sua representação, em juizo e fora dele, cabem ao sócio Alcídio Pedro Mandamule.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes poderes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilícitos.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) Reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Reúne-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que seja necessário.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou quando o único sócio assim o entender.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os herdeiros assumem o lugar na sociedade, com despensa de caução desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 11: Os casos de dúvidas de interpretação serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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