Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 10 ELIC Excellence Logistic, Investiment & Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais, sob NUEL 105003096, uma entidade denominada ELIC Excellence Logistic, Investiment & Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Alcídio Pedro Mandamule, solteiro, natural de Nhaloi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110702634945C, emitido a 15 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 53, casa n.º 4.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 ELIC Excellence Logistic, Investiment & Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1912, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações bem como transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por ojecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Logística;
Número ou marcador · p. 10 b) Investimento;
Número ou marcador · p. 10 c) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 10 e) Controlo de pragas;
Número ou marcador · p. 10 f) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 10 g) Recolha de águas residuais;
Número ou marcador · p. 10 h) Manutenção e decoração de edifícios;
Número ou marcador · p. 10 i) Consultoria em HST;
Número ou marcador · p. 10 j) Comércio de produtos e equipamentos de limpeza, higiene e combate de pragas;
Número ou marcador · p. 10 k) Aluguer de equipamento de transporte e carga;
Número ou marcador · p. 10 l) Fornecimento de víveres;
Número ou marcador · p. 10 m) Recrutamento;
Número ou marcador · p. 10 n) Procurement;
Número ou marcador · p. 10 o) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 10 p) Afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) do único sócio Alcídio Pedro Mandamule.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Do aumento do capital social, gestão e assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social aumenta por deliberação do sócio Alcídio Pedro Mandamule, uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro, devendo ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gestão
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e a sua representação, em juizo e fora dele, cabem ao sócio Alcídio Pedro Mandamule.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilícitos.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Reúne-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou quando o único sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em casos de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os herdeiros assumem o lugar na sociedade, com despensa de caução desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 11 Os casos de dúvidas de interpretação serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: ELIC Excellence Logistic, Investiment & Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 10: Legais, sob NUEL 105003096, uma entidade denominada ELIC Excellence Logistic, Investiment & Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: Alcídio Pedro Mandamule, solteiro, natural de Nhaloi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110702634945C, emitido a 15 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 53, casa n.º 4.
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação
  8. Texto do artigo, página 10: ELIC Excellence Logistic, Investiment & Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Sede
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1912, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações bem como transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Duração
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por ojecto social:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Logística;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Investimento;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Limpeza geral;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Jardinagem;
  23. Número ou marcador, página 10: e) Controlo de pragas;
  24. Número ou marcador, página 10: f) Recolha de resíduos sólidos;
  25. Número ou marcador, página 10: g) Recolha de águas residuais;
  26. Número ou marcador, página 10: h) Manutenção e decoração de edifícios;
  27. Número ou marcador, página 10: i) Consultoria em HST;
  28. Número ou marcador, página 10: j) Comércio de produtos e equipamentos de limpeza, higiene e combate de pragas;
  29. Número ou marcador, página 10: k) Aluguer de equipamento de transporte e carga;
  30. Número ou marcador, página 10: l) Fornecimento de víveres;
  31. Número ou marcador, página 10: m) Recrutamento;
  32. Número ou marcador, página 10: n) Procurement;
  33. Número ou marcador, página 10: o) Importação e exportação; e
  34. Número ou marcador, página 10: p) Afins.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 11: Capital social
  37. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) do único sócio Alcídio Pedro Mandamule.
  38. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do aumento do capital social, gestão e assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  41. Texto do artigo, página 11: O capital social aumenta por deliberação do sócio Alcídio Pedro Mandamule, uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro, devendo ser observadas as formalidades previstas na lei.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 11: Gestão
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e a sua representação, em juizo e fora dele, cabem ao sócio Alcídio Pedro Mandamule.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes poderes.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilícitos.
  48. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 11: Um) Reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) Reúne-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que seja necessário.
  53. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  56. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou quando o único sócio assim o entender.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  59. Texto do artigo, página 11: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os herdeiros assumem o lugar na sociedade, com despensa de caução desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 11: Dúvidas na interpretação
  62. Texto do artigo, página 11: Os casos de dúvidas de interpretação serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.