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Texto do artigo · p. 20 Ipso Facto – NSEO, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003351, uma entidade denominada Ipso Facto – NSEO, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Aires Daniel Cumbana, casado, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300113000S, emitido a 18 de Agosto de 2020, residente na cidade de Maputo, rua Joseph Ki-Zerbo, quarteirão 1A, casa n.º 202; e
Texto do artigo · p. 20 Velsoma Laida Alfredo António Cumbana, casada, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101309142Q, emitido a 18 de Agosto de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Joseph Ki-Zerbo, quarteirão 1A, casa n.º 202.
Texto do artigo · p. 20 É firmado o presente contrato de sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a seguinte denominação e firma: Ipso Facto – NSEO, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua sede localiza-se no Bairro da Coop, rua Joseph Ki-Zerbo, n.º 202, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objecto principal da sociedade é de consultoria de negócios e serviços jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) À sociedade reserva-se o direito de exercer outras actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais, podendo exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio que os sócios resolvam explorar, desde que obtidas as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a Aires Daniel Cumbana; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outra com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a Velsoma Laida Alfredo António Cumbana.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 21 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Os sócios poderão conceder à socie-
Texto do artigo · p. 21 dade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão, cessão parcial ou total das quotas entre os sócios é livre, no entanto, relativamente a terceiros estranhos à sociedade, dependerá do consentimento desta, ficando reservado o direito de preferência aos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, podendo os sócios fazerse representar nos termos da lei por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral considera-se com quórum oficial para deliberar quando estejam presentes ou representados sócios, totalizando, pelo menos, sessenta e cinco por cento (50%) do capital social, salvo nos casos em que por força da lei seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 21 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por dois administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, nomeia-se na qualidade de administrador o sócio Aires Daniel Cumbana.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores são eleitos por um período máximo de cinco (5) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As remunerações, gratificações ou outras regalias dos administradores serão estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e assegurar a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será bastante a assinatura do presidente e de um administrador ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 21 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a 30 de Junho de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos apurados, será deduzida uma percentagem não inferior a vinte por cento, que será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizadas noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Ipso Facto – NSEO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003351, uma entidade denominada Ipso Facto – NSEO, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Aires Daniel Cumbana, casado, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300113000S, emitido a 18 de Agosto de 2020, residente na cidade de Maputo, rua Joseph Ki-Zerbo, quarteirão 1A, casa n.º 202; e
  4. Texto do artigo, página 20: Velsoma Laida Alfredo António Cumbana, casada, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101309142Q, emitido a 18 de Agosto de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Joseph Ki-Zerbo, quarteirão 1A, casa n.º 202.
  5. Texto do artigo, página 20: É firmado o presente contrato de sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos seguintes termos:
  6. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação e firma: Ipso Facto – NSEO, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua sede localiza-se no Bairro da Coop, rua Joseph Ki-Zerbo, n.º 202, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 21: Duração e objecto social
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto principal da sociedade é de consultoria de negócios e serviços jurídicos.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) À sociedade reserva-se o direito de exercer outras actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais, podendo exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio que os sócios resolvam explorar, desde que obtidas as necessárias licenças e autorizações.
  15. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 21: Capital social
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas iguais:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Uma com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a Aires Daniel Cumbana; e
  19. Número ou marcador, página 21: b) Outra com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a Velsoma Laida Alfredo António Cumbana.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  21. Texto do artigo, página 21: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Os sócios poderão conceder à socie-
  22. Texto do artigo, página 21: dade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão, cessão parcial ou total das quotas entre os sócios é livre, no entanto, relativamente a terceiros estranhos à sociedade, dependerá do consentimento desta, ficando reservado o direito de preferência aos sócios fundadores da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  27. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, podendo os sócios fazerse representar nos termos da lei por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral considera-se com quórum oficial para deliberar quando estejam presentes ou representados sócios, totalizando, pelo menos, sessenta e cinco por cento (50%) do capital social, salvo nos casos em que por força da lei seja exigível um outro quórum.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere.
  32. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por dois administradores, eleitos em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, nomeia-se na qualidade de administrador o sócio Aires Daniel Cumbana.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores são eleitos por um período máximo de cinco (5) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  37. Número ou marcador, página 21: Quatro) As remunerações, gratificações ou outras regalias dos administradores serão estabelecidas pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e assegurar a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  39. Número ou marcador, página 21: Seis) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será bastante a assinatura do presidente e de um administrador ou seus mandatários.
  40. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 21: Balanço e aprovação de contas
  42. Texto do artigo, página 21: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a 30 de Junho de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 21: Aplicação de resultados
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos apurados, será deduzida uma percentagem não inferior a vinte por cento, que será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizadas noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  48. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  49. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  51. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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