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Texto do artigo · p. 2 Agência M&Z Sports, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade, Agência M&Z Sports, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, 1.º andar, na cidade da Maputo, com o capital social de um trezentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 105003407, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Agência M&Z Sports, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, na cidade de Maputo, Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Agenciamento de carreira de jogadores profissionais;
Número ou marcador · p. 2 b) Agenciamento de talentos;
Número ou marcador · p. 2 c) Intermediação de transferência de jogadores;
Número ou marcador · p. 2 d) Intermediação de eventos desportivos;
Número ou marcador · p. 2 e) Transferência de jogadores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividida por duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 156.000,00MT (cento e cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 52% do capital social, pertencente ao senhor Mário Carico Purai; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de 144.000,00MT (cento e quarenta e quatro mil meticais), correspondente a 48% do capital social, pertencente ao senhor Jacinto Rafael Zimba.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Mário Carico Purai.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Omissões
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Agência M&Z Sports, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade, Agência M&Z Sports, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, 1.º andar, na cidade da Maputo, com o capital social de um trezentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 105003407, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Agência M&Z Sports, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, na cidade de Maputo, Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Duração
  8. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Objecto
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Agenciamento de carreira de jogadores profissionais;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Agenciamento de talentos;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Intermediação de transferência de jogadores;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Intermediação de eventos desportivos;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Transferência de jogadores.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: Capital social
  19. Número ou marcador, página 2: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividida por duas quotas, da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 156.000,00MT (cento e cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 52% do capital social, pertencente ao senhor Mário Carico Purai; e
  21. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 144.000,00MT (cento e quarenta e quatro mil meticais), correspondente a 48% do capital social, pertencente ao senhor Jacinto Rafael Zimba.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Mário Carico Purai.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou espécies de negócios.
  26. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  27. Número ou marcador, página 2: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  28. Número ou marcador, página 2: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  29. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 2: Omissões
  32. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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