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Texto do artigo · p. 22 LD Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e três, exarada de folhas vinte e seis a vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, denominada por LD Mining, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação LD Mining, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas e sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede localizada no bairro 25 de Setembro, na cidade, distrito e província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Gestão de negócios e consultoria;
Número ou marcador · p. 22 b) Prospecção e pesquisa mineira; e
Número ou marcador · p. 22 c) Extracção e processamento mineiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento por cento) do capital social, pertencente ao sócio Qingquan Liu; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio D'Clay Mário Eva Juta.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão ou divisão das quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para terceiros, ficam pendentes do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo do respectivo proprietário; e
Número ou marcador · p. 22 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Qingquan Liu e D'Clay Mário Eva Juta, que desde já ficam nomeados director-geral e director operacional, respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei, sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do director operacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Manica, 15 de Maio de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: LD Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e três, exarada de folhas vinte e seis a vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, denominada por LD Mining, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação LD Mining, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas e sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Sede
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede localizada no bairro 25 de Setembro, na cidade, distrito e província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Gestão de negócios e consultoria;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Prospecção e pesquisa mineira; e
  15. Número ou marcador, página 22: c) Extracção e processamento mineiro.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento por cento) do capital social, pertencente ao sócio Qingquan Liu; e
  22. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio D'Clay Mário Eva Juta.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: Cessão ou divisão das quotas
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para terceiros, ficam pendentes do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo do respectivo proprietário; e
  29. Número ou marcador, página 22: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Qingquan Liu e D'Clay Mário Eva Juta, que desde já ficam nomeados director-geral e director operacional, respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei, sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do director operacional.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  52. Texto do artigo, página 22: de Manica, 15 de Maio de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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