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- Texto do artigo, página 22: LD Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e três, exarada de folhas vinte e seis a vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, denominada por LD Mining, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação LD Mining, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas e sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede localizada no bairro 25 de Setembro, na cidade, distrito e província de Manica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Gestão de negócios e consultoria;
- Número ou marcador, página 22: b) Prospecção e pesquisa mineira; e
- Número ou marcador, página 22: c) Extracção e processamento mineiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento por cento) do capital social, pertencente ao sócio Qingquan Liu; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio D'Clay Mário Eva Juta.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão ou divisão das quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para terceiros, ficam pendentes do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo do respectivo proprietário; e
- Número ou marcador, página 22: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Qingquan Liu e D'Clay Mário Eva Juta, que desde já ficam nomeados director-geral e director operacional, respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei, sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do director operacional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapaz.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 22: de Manica, 15 de Maio de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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