Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Linha Rent – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a 22 de Maio de 2023, a constituição da sociedade com a denominação Linha Rent – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, NUEL 101738965, da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura a 12 de abril de 2022.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Linha Rent – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala Expansão, atrás da Escola 12 de Outubro, cidade de Nampula, província de Nampula,
- Texto do artigo, página 24: podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 24: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 24: c) Logística;
- Número ou marcador, página 24: d) Transporte de mercadorias diversas para dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 24: e) Aluguer de transportes terrestres, máquinas, equipamentos, veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 24: f) Fornecimento de bens e serviços diversificados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anselio Anita Linha Motemua, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100999103N e NUIT 111117594.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão um dentre eles que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 22 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.