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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Lusitana, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Abril de dois mil e vinte e três a empresa Lusitana, Limitada, matriculada sob NUEL 1000744708, que sita no bairro do Alto-Maé, na praceta António José Guerreiro, n.º 59, rés-do-chão, na cidade de Maputo, deliberou sobre a divisão, cessão de quotas e a gerência da sociedade, em que o sócio maioritário Roberto Manuel Lopes da Silva, por contrato de cessão de quotas cede uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) da sua quota à favor de Melissa Michelle da Silva Samuel e em consequência disso, alteram-se os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que será dividido em duas quotas assim repartidas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencentes ao sócio Roberto Manuel Lopes da Silva, correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a (dez por cento), pertencentes à sócia Melissa Michelle da Silva Samuel.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Roberto Manuel Lopes da Silva.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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