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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Makazi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101853802, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Makazi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Bruno Miguel da Conceição Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, bairro Central, rua Armando Tivane, prédio Pilares, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100442958B, emitido a 6 de Abril de 2021, pela Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Makazi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Pemba, quarteirão 13, Avenida Agostinho Neto, n.º 70, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 25: i) Fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis; ii) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios; iii) Actividade de limpeza geral em edifícios; iv) Actividade de engelharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 25: v) Consultoria científica e técnicas similares; vi) Plantação e manutenção de jardins; vii) Actividade de arquitectura; viii) Ensaio e análises técnicas; ix) Comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal,
- Texto do artigo, página 25: podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bruno Miguel da Conceição Massango, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pelo sócio Bruno Miguel da Conceição Massango.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Bruno Miguel da Conceição Massango, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do administrador Bruno Miguel da Conceição Massango, ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 13 de Março de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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