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Texto do artigo · p. 29 PWF Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, PWF Consultancy, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002752, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 462, 1.º andar, apart. 1, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de PWF Consultancy, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 462, 1.º andar, apart. 1, cidade de Maputo, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 30 da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em consultoria e assessoria, gestão de negócios, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades, investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social pertencente ao sócio, Patrick Rafael Walser Fernandes;
Número ou marcador · p. 30 b) Outra quota no valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), representiva de sete por cento do capital, pertencente ao sócio Moniz Alfredo Uane;
Número ou marcador · p. 30 c) Outra quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de três por cento do capital social, pertencente a sócia, Ginoca Nucha Luís Galhardo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e
Texto do artigo · p. 30 repartição de lucros e perdas e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade por um director-geral a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo obrigatória a do director-geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: PWF Consultancy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, PWF Consultancy, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002752, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 462, 1.º andar, apart. 1, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de PWF Consultancy, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 462, 1.º andar, apart. 1, cidade de Maputo, podendo por deliberação
  6. Texto do artigo, página 30: da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em consultoria e assessoria, gestão de negócios, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades, investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social pertencente ao sócio, Patrick Rafael Walser Fernandes;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Outra quota no valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), representiva de sete por cento do capital, pertencente ao sócio Moniz Alfredo Uane;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Outra quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de três por cento do capital social, pertencente a sócia, Ginoca Nucha Luís Galhardo.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e
  23. Texto do artigo, página 30: repartição de lucros e perdas e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração e formas de vinculação)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade por um director-geral a ser indicado pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo obrigatória a do director-geral.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 30: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  31. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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