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Texto do artigo · p. 30 Recorde Video Service, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003090, uma entidade denominada Recorde Video Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Vanderson Pedro Monjane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, casa n.º 220, quarteirão 3, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693900M, emitido a 27 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Lázaro Titos Maibaze, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, casa n.º 40, quarteirão 49, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101522132N, emitido a 3 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Ao abrigo do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si a sociedade comercial por quotas, que se rege pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade denomina-se Recorde Video Service, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviço por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, n.º 1452, podendo, por decisão da administração, descolocar a sua sede ou criar quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço e de comércio em fotografia e filmagem, publicidade, design gráfico, marketing digital, associaria de comunicação e imagem, organização e cobertura de eventos
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares e subsidiárias ao seu objecto principal, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas respectivamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Vanderson Pedro Monjane;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Titos Maibaze.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos termos da Lei Comercial e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passiva, serão exercidas pelo sócio Vanderson Pedro Monjane com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga a assinatura do administrador ou de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Recorde Video Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003090, uma entidade denominada Recorde Video Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Vanderson Pedro Monjane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, casa n.º 220, quarteirão 3, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693900M, emitido a 27 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo. Lázaro Titos Maibaze, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, casa n.º 40, quarteirão 49, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101522132N, emitido a 3 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Ao abrigo do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si a sociedade comercial por quotas, que se rege pelos termos dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade denomina-se Recorde Video Service, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviço por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, n.º 1452, podendo, por decisão da administração, descolocar a sua sede ou criar quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto dentro do território nacional.
  10. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço e de comércio em fotografia e filmagem, publicidade, design gráfico, marketing digital, associaria de comunicação e imagem, organização e cobertura de eventos
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares e subsidiárias ao seu objecto principal, por deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas respectivamente:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Vanderson Pedro Monjane;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Titos Maibaze.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos termos da Lei Comercial e extraordinariamente sempre que necessário.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passiva, serão exercidas pelo sócio Vanderson Pedro Monjane com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga a assinatura do administrador ou de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes conferidos.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  30. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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