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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Roid Kennels Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002945, uma entidade denominada Roid Kennels Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Ashraf Adamo Akuji Bhikha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Dom Cardial, quarteirão n.º 45, casa n.º 16, bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102021103I, emitido a 14 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Roid Kennels Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) O sociedade tem como objecto as seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Actividade de segurança privada, proteção, segurança pessoal, segurança de instalações, residências, escritórios e outras;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio de material e equipamento de segurança e proteção com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ashraf Adamo Akuji Bhikha.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único o senhor Ashraf Adamo Akuji Bhikha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem auto-maticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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