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Texto do artigo · p. 31 Roid Kennels Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002945, uma entidade denominada Roid Kennels Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Ashraf Adamo Akuji Bhikha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Dom Cardial, quarteirão n.º 45, casa n.º 16, bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102021103I, emitido a 14 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Roid Kennels Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) O sociedade tem como objecto as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Actividade de segurança privada, proteção, segurança pessoal, segurança de instalações, residências, escritórios e outras;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio de material e equipamento de segurança e proteção com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ashraf Adamo Akuji Bhikha.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único o senhor Ashraf Adamo Akuji Bhikha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem auto-maticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Roid Kennels Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002945, uma entidade denominada Roid Kennels Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Ashraf Adamo Akuji Bhikha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Dom Cardial, quarteirão n.º 45, casa n.º 16, bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102021103I, emitido a 14 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Roid Kennels Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) O sociedade tem como objecto as seguintes:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Actividade de segurança privada, proteção, segurança pessoal, segurança de instalações, residências, escritórios e outras;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Comércio de material e equipamento de segurança e proteção com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ashraf Adamo Akuji Bhikha.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único o senhor Ashraf Adamo Akuji Bhikha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem auto-maticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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