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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Supermercado Amoz, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada sob NUEL 101946541, uma entidade denominada Supermercado Amoz, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Noushad Vazhengal, maior, de nacionalidade indiana, residente, na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.˚ Z3006369, emitido a 20 de Maio 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Mahammed Suhail Kattukandathil, maior, de nacionalidade indiana, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º R5404477, emitido a 23 de Março de 2017, em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Safvan Ali Erasseri Palliyalil, maior, de nacionalidade indiana, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N1597033, emitido ao 21 de Agosto de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Amoz, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na baixa da cidade, rua Marquês Pombal n.º 782, rés-do-chão, 23, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio de todo tipo de produtos alimentares e todos os outros produtos comercializáveis em rede de mercearias e supermercados;
- Número ou marcador, página 31: b) Serviços de talho (carnes peixes e seus derivados);
- Número ou marcador, página 31: c) Comércio de todo tipo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas incluindo tabaco;
- Número ou marcador, página 31: d) Comércio de frutas verduras e legumes e todos outros nesta classe;
- Número ou marcador, página 32: e) Comércio de produtos de higiene, limpezas desde os próprios detergentes, acessórios, incluindo cosméticos e todos os outros produtos que se enquadra nesta classe;
- Número ou marcador, página 32: f) Serviços de padaria (pão bolos, bolachas biscoitos e todos os outros nesta classe);
- Número ou marcador, página 32: g) Comércio de todo tipo de utensílios domésticos, e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 32: h) Comércio de todo tipo de electrodomésticos, desde aparelhagem, congeladores, geleiras, ar condicionado, telemóveis e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 32: i) Comércio material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 32: j) Todas as actividades com direito a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: k) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em tres quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahammed Suhail Kattukandathil;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Noushad Vazhengal; e
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com valor nominal de 50,000MT (cinquenta meticais), equivalente a 50% (ciquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Safvan Ali Erasseri Palliyalil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Representação em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao Presidente ao Noushad Vazhengal e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador (gerente) composto pelo senhor Noushad Vazhengal, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administrador (gerente) da sociedade, as seguintes pessoas:
- Número ou marcador, página 32: a) Safvan Ali Erasseri Palliyalil; e,
- Número ou marcador, página 32: b) Noushad Vazhengal, como administradores.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 32: a)Pela assinatura de 1 (um) administrador;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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