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Texto do artigo · p. 31 Supermercado Amoz, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada sob NUEL 101946541, uma entidade denominada Supermercado Amoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Noushad Vazhengal, maior, de nacionalidade indiana, residente, na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.˚ Z3006369, emitido a 20 de Maio 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Mahammed Suhail Kattukandathil, maior, de nacionalidade indiana, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º R5404477, emitido a 23 de Março de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Safvan Ali Erasseri Palliyalil, maior, de nacionalidade indiana, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N1597033, emitido ao 21 de Agosto de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Amoz, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na baixa da cidade, rua Marquês Pombal n.º 782, rés-do-chão, 23, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio de todo tipo de produtos alimentares e todos os outros produtos comercializáveis em rede de mercearias e supermercados;
Número ou marcador · p. 31 b) Serviços de talho (carnes peixes e seus derivados);
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio de todo tipo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas incluindo tabaco;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio de frutas verduras e legumes e todos outros nesta classe;
Número ou marcador · p. 32 e) Comércio de produtos de higiene, limpezas desde os próprios detergentes, acessórios, incluindo cosméticos e todos os outros produtos que se enquadra nesta classe;
Número ou marcador · p. 32 f) Serviços de padaria (pão bolos, bolachas biscoitos e todos os outros nesta classe);
Número ou marcador · p. 32 g) Comércio de todo tipo de utensílios domésticos, e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 32 h) Comércio de todo tipo de electrodomésticos, desde aparelhagem, congeladores, geleiras, ar condicionado, telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 32 i) Comércio material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 32 j) Todas as actividades com direito a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 k) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em tres quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahammed Suhail Kattukandathil;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Noushad Vazhengal; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com valor nominal de 50,000MT (cinquenta meticais), equivalente a 50% (ciquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Safvan Ali Erasseri Palliyalil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao Presidente ao Noushad Vazhengal e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador (gerente) composto pelo senhor Noushad Vazhengal, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administrador (gerente) da sociedade, as seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 32 a) Safvan Ali Erasseri Palliyalil; e,
Número ou marcador · p. 32 b) Noushad Vazhengal, como administradores.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 32 a)Pela assinatura de 1 (um) administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Supermercado Amoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada sob NUEL 101946541, uma entidade denominada Supermercado Amoz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Noushad Vazhengal, maior, de nacionalidade indiana, residente, na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.˚ Z3006369, emitido a 20 de Maio 2015, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 31: Mahammed Suhail Kattukandathil, maior, de nacionalidade indiana, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º R5404477, emitido a 23 de Março de 2017, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Safvan Ali Erasseri Palliyalil, maior, de nacionalidade indiana, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N1597033, emitido ao 21 de Agosto de 2015, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Amoz, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na baixa da cidade, rua Marquês Pombal n.º 782, rés-do-chão, 23, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Duração
  13. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Objecto
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Comércio de todo tipo de produtos alimentares e todos os outros produtos comercializáveis em rede de mercearias e supermercados;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Serviços de talho (carnes peixes e seus derivados);
  19. Número ou marcador, página 31: c) Comércio de todo tipo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas incluindo tabaco;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Comércio de frutas verduras e legumes e todos outros nesta classe;
  21. Número ou marcador, página 32: e) Comércio de produtos de higiene, limpezas desde os próprios detergentes, acessórios, incluindo cosméticos e todos os outros produtos que se enquadra nesta classe;
  22. Número ou marcador, página 32: f) Serviços de padaria (pão bolos, bolachas biscoitos e todos os outros nesta classe);
  23. Número ou marcador, página 32: g) Comércio de todo tipo de utensílios domésticos, e seus acessórios;
  24. Número ou marcador, página 32: h) Comércio de todo tipo de electrodomésticos, desde aparelhagem, congeladores, geleiras, ar condicionado, telemóveis e seus acessórios;
  25. Número ou marcador, página 32: i) Comércio material escolar e de escritório;
  26. Número ou marcador, página 32: j) Todas as actividades com direito a importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 32: k) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 32: Capital social
  32. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em tres quotas distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahammed Suhail Kattukandathil;
  34. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Noushad Vazhengal; e
  35. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com valor nominal de 50,000MT (cinquenta meticais), equivalente a 50% (ciquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Safvan Ali Erasseri Palliyalil.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 32: Representação em Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao Presidente ao Noushad Vazhengal e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador (gerente) composto pelo senhor Noushad Vazhengal, conforme deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administrador (gerente) da sociedade, as seguintes pessoas:
  45. Número ou marcador, página 32: a) Safvan Ali Erasseri Palliyalil; e,
  46. Número ou marcador, página 32: b) Noushad Vazhengal, como administradores.
  47. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se:
  48. Texto do artigo, página 32: a)Pela assinatura de 1 (um) administrador;
  49. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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