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Texto do artigo · p. 32 Talho Kup – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais sob NUEL 105001530, uma entidade denominada Talho Kup – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre.
Texto do artigo · p. 32 Ângelo Valente Chemane, casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104076680N, residente no distrito de Boane, bairro Matola-Rio, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 32 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Talho Kup – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração por tempo indeterminado, contando-se início a partir da dato da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no bairro Nwamatibyana, Matola Gare, quarteirão 3, distrito de Matola, rés-do-chão, província de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio por grosso e a retalho de carne e de produtos á base de carne;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio por grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 32 c) Serviços de restauração e catering.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital outras em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou modalidades de empresarial de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, Ângelo Valente Chemane.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ângelo Valente Chemane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Talho Kup – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 105001530, uma entidade denominada Talho Kup – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre.
  5. Texto do artigo, página 32: Ângelo Valente Chemane, casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104076680N, residente no distrito de Boane, bairro Matola-Rio, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato que se regerá
  7. Texto do artigo, página 32: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Talho Kup – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração por tempo indeterminado, contando-se início a partir da dato da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro Nwamatibyana, Matola Gare, quarteirão 3, distrito de Matola, rés-do-chão, província de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Comércio por grosso e a retalho de carne e de produtos á base de carne;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Comércio por grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Serviços de restauração e catering.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital outras em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou modalidades de empresarial de associação empresarial.
  22. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, Ângelo Valente Chemane.
  26. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ângelo Valente Chemane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  30. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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