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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Winne & Petra Rent Car, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, do contracto de sociedade celebrado aos dez de Abril de dois mil e vinte e três, para o registo de uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo com NUEL 105001275, em dezanove de Abril de dois mil e vinte e três:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Winne & Petra Rent Car, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede esta localizada em B-1 Marien Ngouaby, n.º 789, na cidade de Xai-Xai, na província de Gaza-Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social aluguer de veículos automóveis, serviços de táxi, serviços de lavagem e manutenção de viaturas, serviços de transporte de cargas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade prevê a prestação de qualquer tipo de actividade no território nacional, assim como dentro ou fora do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Paulo Homo;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Mateus Vilanculo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Identificação dos sócios)
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Pedro Paulo Homo, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089844A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro São Damaso, quarteirão 12, casa 40, titular do NUIT 110333528;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Hélder Mateus Vilanculo, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101701659M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, residente na cidade de Xai-Xai, B-1 Marien Ngouaby na província de Gaza, titular do NUIT 113594640.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida pelos administradores, remunerados ou não, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Pedro Paulo Homo.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou do seu procurador ou ainda dos seus mandatários que neles delegar poderes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior, devendo
- Texto do artigo, página 35: administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
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