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Texto do artigo · p. 3 Bumela Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002860, uma entidade denominada Bumela Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, Limitada, por Fabião Fenias Manave, casado com Liliana Benigna Francisco Chipenete Manave, sob-regime comunhão geral de bens, de nacionalidade mocambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110101695792B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente e domiciliado em Maputo no bairro Machava Socimol Km15, quarteirao 4, casa n.º 573, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a firma Bumela Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Machava Socimol Km15, quarteirão 4, casa n.º 573, distrito Municipal da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Podendo por deliberação abrir escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Transporte rodoviário de carga nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Transporte rodoviário de passageiro nacional;
Número ou marcador · p. 4 c) Servicos de deliver;
Número ou marcador · p. 4 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 4 e) Servicos de rebock.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito em dinheiro e realizado é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Fabião Fenias Manave.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações e actas
Número ou marcador · p. 4 Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinaturas reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de nomeação de administradores as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo fora dela, será exercida pelo sócio único, Fabiao Fenias Manave, como administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências da administração nomeada
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração nomeada compete os mais amplos poderes de admnistração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) Orientar e gerir todos os negócios, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Omissões
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e civilem vigor na república de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo,22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Bumela Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002860, uma entidade denominada Bumela Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, Limitada, por Fabião Fenias Manave, casado com Liliana Benigna Francisco Chipenete Manave, sob-regime comunhão geral de bens, de nacionalidade mocambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110101695792B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente e domiciliado em Maputo no bairro Machava Socimol Km15, quarteirao 4, casa n.º 573, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma Bumela Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Machava Socimol Km15, quarteirão 4, casa n.º 573, distrito Municipal da Matola, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 3: Três) Podendo por deliberação abrir escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: Objecto
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Transporte rodoviário de carga nacional e internacional;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Transporte rodoviário de passageiro nacional;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Servicos de deliver;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Aluguer de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 4: e) Servicos de rebock.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 4: Duração
  20. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: Capital social
  23. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito em dinheiro e realizado é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Fabião Fenias Manave.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: Deliberações e actas
  26. Número ou marcador, página 4: Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinaturas reconhecidas notarialmente.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de nomeação de administradores as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: Administração
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo fora dela, será exercida pelo sócio único, Fabiao Fenias Manave, como administrador.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: Competências da administração nomeada
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A administração nomeada compete os mais amplos poderes de admnistração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  35. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
  36. Número ou marcador, página 4: b) Orientar e gerir todos os negócios, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 4: Vinculação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada:
  41. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do sócio único;
  42. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  44. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  46. Texto do artigo, página 4: Omissões
  47. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e civilem vigor na república de Moçambique, na parte aplicável.
  48. Texto do artigo, página 4: Maputo,22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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