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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Bumela Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002860, uma entidade denominada Bumela Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, Limitada, por Fabião Fenias Manave, casado com Liliana Benigna Francisco Chipenete Manave, sob-regime comunhão geral de bens, de nacionalidade mocambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110101695792B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente e domiciliado em Maputo no bairro Machava Socimol Km15, quarteirao 4, casa n.º 573, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma Bumela Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Machava Socimol Km15, quarteirão 4, casa n.º 573, distrito Municipal da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Podendo por deliberação abrir escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Transporte rodoviário de carga nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Transporte rodoviário de passageiro nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Servicos de deliver;
- Número ou marcador, página 4: d) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: e) Servicos de rebock.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito em dinheiro e realizado é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Fabião Fenias Manave.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações e actas
- Número ou marcador, página 4: Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinaturas reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de nomeação de administradores as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo fora dela, será exercida pelo sócio único, Fabiao Fenias Manave, como administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências da administração nomeada
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração nomeada compete os mais amplos poderes de admnistração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar e gerir todos os negócios, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e civilem vigor na república de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo,22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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