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- Texto do artigo, página 4: Business Markets & Finance, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101479471, uma entidade denominada Business Markets & Finance, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Paulo Alerto Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Condomínio Zimpeto, bloco C5-F, 5.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101219737S, emitido em 8 de Janeiro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, delegação da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Cláudio Alberto Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Condomínio Zimpeto, bloco C5-F, 5.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102721366F, emitido em 26 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, delegação da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Business Markets & Finance, Limitada
- Texto do artigo, página 4: e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.˚309 1º andar, bairro Central, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Actividade de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 4: c) Consultoria em ambiente e estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 4: d) Agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; comércio por grosso de cereiais, sementes, luguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 4: e) Comércio por grosso de frutas e hortícolas; comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiacrias;
- Número ou marcador, página 4: f) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas e actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 594.000,00MT (quinhentos e noventa e quatro mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alberto Sitoe; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 1% (um a por cento), do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Alberto Sitoe.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É nomeado desde já o sócio Paulo Alberto Sitoe como administrador delegado e/ou gerente da sociedade sendo lhe conferido os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do sócio Paulo Alberto Sitoe e do sócio Cláudio Alberto Sitoe ou procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 5: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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