Cooperativa Agropecuária União Moçambicana Makhalelo Orera, Limitada

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Cooperativa Agropecuária União Moçambicana Makhalelo Orera, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Cooperativa Agropecuária União Moçambicana Makhalelo Orera, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Agropecuária União Moçambicana Makhalelo Orera, Limitada, com sede na província de Cabo Delgado, bairro Manono no distrito de Metúge, foi matriculada sob o NUEL 105003186, no dia dezasseis de Maio do ano de dois mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agropecuária União Moçambicana Makhalelo Orera, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Makhalelo, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 Cooperativa tem a sede na província de Cabo
Texto do artigo · p. 5 Delgado, bairro Manono no distrito de Metúge.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Produzir, agregar e comercializar produtos agrícolas com destaque para hortícolas e leguminosas e cereais com alto valor nutricional e através de uma produção e comercialização sustentável com técnicas amiga do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 b) Produzir, agregar e comercializar produtos avícolas e pecuários em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agropecuários de qualidade, equipamentos agropecuários, extensão agropecuária, agregar a produção, melhorar a embalagem, certificação
Texto do artigo · p. 5 da qualidade, transportar e adicionar valor para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar apoio na angariação e acesso ao mercado para comercialização dos produtos dos membros, das comunidades, associações e grupos locais;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 5 e) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
Texto do artigo · p. 5 a)As transacções e pagamentos bancários exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção sendo do presidente, vicepresidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos casos de actos de mero expediente que bastará uma única assinatura;
Número ou marcador · p. 6 c) Nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 6 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Cooperativa Agropecuária União Moçambicana Makhalelo Orera, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Agropecuária União Moçambicana Makhalelo Orera, Limitada, com sede na província de Cabo Delgado, bairro Manono no distrito de Metúge, foi matriculada sob o NUEL 105003186, no dia dezasseis de Maio do ano de dois mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agropecuária União Moçambicana Makhalelo Orera, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Makhalelo, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 5: Cooperativa tem a sede na província de Cabo
  10. Texto do artigo, página 5: Delgado, bairro Manono no distrito de Metúge.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objeto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 5: A cooperativa tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Produzir, agregar e comercializar produtos agrícolas com destaque para hortícolas e leguminosas e cereais com alto valor nutricional e através de uma produção e comercialização sustentável com técnicas amiga do meio ambiente;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Produzir, agregar e comercializar produtos avícolas e pecuários em moldes cooperativos;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agropecuários de qualidade, equipamentos agropecuários, extensão agropecuária, agregar a produção, melhorar a embalagem, certificação
  17. Texto do artigo, página 5: da qualidade, transportar e adicionar valor para comercialização em moldes cooperativos;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Prestar apoio na angariação e acesso ao mercado para comercialização dos produtos dos membros, das comunidades, associações e grupos locais;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
  21. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 5: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais da cooperativa)
  28. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da cooperativa:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  31. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a cooperativa)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
  35. Texto do artigo, página 5: a)As transacções e pagamentos bancários exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção sendo do presidente, vicepresidente e do tesoureiro;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Nos casos de actos de mero expediente que bastará uma única assinatura;
  37. Número ou marcador, página 6: c) Nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  38. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  41. Texto do artigo, página 6: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  45. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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