Cooperativa Agropecuária União Moçambicana Makhalelo Orera, Limitada
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Cooperativa Agropecuária União Moçambicana Makhalelo Orera, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: Cooperativa Agropecuária União Moçambicana Makhalelo Orera, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Agropecuária União Moçambicana Makhalelo Orera, Limitada, com sede na província de Cabo Delgado, bairro Manono no distrito de Metúge, foi matriculada sob o NUEL 105003186, no dia dezasseis de Maio do ano de dois mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agropecuária União Moçambicana Makhalelo Orera, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Makhalelo, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: Cooperativa tem a sede na província de Cabo
- Texto do artigo, página 5: Delgado, bairro Manono no distrito de Metúge.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Produzir, agregar e comercializar produtos agrícolas com destaque para hortícolas e leguminosas e cereais com alto valor nutricional e através de uma produção e comercialização sustentável com técnicas amiga do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 5: b) Produzir, agregar e comercializar produtos avícolas e pecuários em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agropecuários de qualidade, equipamentos agropecuários, extensão agropecuária, agregar a produção, melhorar a embalagem, certificação
- Texto do artigo, página 5: da qualidade, transportar e adicionar valor para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar apoio na angariação e acesso ao mercado para comercialização dos produtos dos membros, das comunidades, associações e grupos locais;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 5: e) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
- Texto do artigo, página 5: a)As transacções e pagamentos bancários exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção sendo do presidente, vicepresidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos casos de actos de mero expediente que bastará uma única assinatura;
- Número ou marcador, página 6: c) Nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 6: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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