Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Cooperativa Sete de Abril, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101917495, uma entidade denominada Cooperativa Sete de Abril, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Arlete Miguel Nhachengo, solteira, maior, natural de Moamba e residente na Machava sede, quarteirão 28, casa n.º 15, e portador do Bilhete de Identidade n.º 100105182424B;
Texto do artigo · p. 6 Isabel Francisco Munjui, solteira maior, natural de Maputo e residente na Machava, cidade de Matola Machava sede, quarteirão 48, casa n.º 45 e portador do Bilhete de Identidade n.º 100101563460F;
Texto do artigo · p. 6 Cheimila António Nhantumbo, solteira maior, natural de Matola e residente na Machava Bedene Matola, quarteirão 41, casa n.º 13 e portador do Bilhete de Identidade n.º 100106952531N;
Texto do artigo · p. 6 Preciosa Miguel Nhachengo, solteira, natural de Nharrime e residente no bairro Ndavela, Matola, quarteirão 18, casa n.º 430 e portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561461M;
Texto do artigo · p. 6 Teresa Francisco Munjui, solteira, maior, natural de Maputo e residente na Matola, quarteirão 40, casa n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102583812C.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A Cooperativa Sete de Abril, Limitada. É uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SECUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A Cooperativa Sete de Abril, Limitada,tem a sua sede na Machava sede, quarteirão n.º 47, talhão 182, parcela 569/769 do Farol da Matola, com área aproximadamente de 1567 metros quadrados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agro-pecuárias, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista associada-se subscrever no valor de mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da cooperativa qualquer pessoa singular, residente em território nacional, desde que aceite os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatários de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros: a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Causa de exclusão
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa de conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 6 b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser álvos de instrução do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Disposições gerais Órgãos da cooperativa
Texto do artigo · p. 6 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Mandato
Texto do artigo · p. 6 O mandato dos órgãos da cooperativa correspondem aos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) O mandato dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 São competências da Assembleia Geral: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir os membros do Conselho da Direcção, bem como aprovar o plano de actividades e orçamento par o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Deliberações
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidades a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção – Natureza e composição
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Competência
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal – Composição
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é constituído por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Competência
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emandas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Património e fundo
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa dissolve-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 7 Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Cooperativa Sete de Abril, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101917495, uma entidade denominada Cooperativa Sete de Abril, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Arlete Miguel Nhachengo, solteira, maior, natural de Moamba e residente na Machava sede, quarteirão 28, casa n.º 15, e portador do Bilhete de Identidade n.º 100105182424B;
  5. Texto do artigo, página 6: Isabel Francisco Munjui, solteira maior, natural de Maputo e residente na Machava, cidade de Matola Machava sede, quarteirão 48, casa n.º 45 e portador do Bilhete de Identidade n.º 100101563460F;
  6. Texto do artigo, página 6: Cheimila António Nhantumbo, solteira maior, natural de Matola e residente na Machava Bedene Matola, quarteirão 41, casa n.º 13 e portador do Bilhete de Identidade n.º 100106952531N;
  7. Texto do artigo, página 6: Preciosa Miguel Nhachengo, solteira, natural de Nharrime e residente no bairro Ndavela, Matola, quarteirão 18, casa n.º 430 e portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561461M;
  8. Texto do artigo, página 6: Teresa Francisco Munjui, solteira, maior, natural de Maputo e residente na Matola, quarteirão 40, casa n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102583812C.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A Cooperativa Sete de Abril, Limitada. É uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SECUNDO
  14. Texto do artigo, página 6: Sede
  15. Texto do artigo, página 6: A Cooperativa Sete de Abril, Limitada,tem a sua sede na Machava sede, quarteirão n.º 47, talhão 182, parcela 569/769 do Farol da Matola, com área aproximadamente de 1567 metros quadrados.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: Objecto
  18. Texto do artigo, página 6: A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agro-pecuárias, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: Capital social
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista associada-se subscrever no valor de mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: Membros
  24. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da cooperativa qualquer pessoa singular, residente em território nacional, desde que aceite os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  27. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros:
  28. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatários de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  31. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros: a) Pagar a quota mensal;
  32. Número ou marcador, página 6: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: Causa de exclusão
  35. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa de conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  36. Número ou marcador, página 6: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  37. Número ou marcador, página 6: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser álvos de instrução do competente processo disciplinar.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 6: Disposições gerais Órgãos da cooperativa
  41. Texto do artigo, página 6: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  42. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  44. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 6: Mandato
  47. Texto do artigo, página 6: O mandato dos órgãos da cooperativa correspondem aos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 6: a) O mandato dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  55. Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho da Direcção, bem como aprovar o plano de actividades e orçamento par o ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 7: Deliberações
  59. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidades a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção – Natureza e composição
  63. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente e um secretário geral.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 7: Competência
  67. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  68. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal – Composição
  71. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é constituído por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 7: Competência
  74. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  75. Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  76. Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emandas pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 7: Património e fundo
  79. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
  80. Número ou marcador, página 7: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  81. Número ou marcador, página 7: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  84. Texto do artigo, página 7: A cooperativa dissolve-se do seguinte modo:
  85. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  88. Texto do artigo, página 7: Liquidação e destino do património
  89. Texto do artigo, página 7: Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  90. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.