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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Beira Suplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Beira Suplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101531309, por Ndaizivei Bybite Njoma, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, residente na Cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se rege com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Beira Suplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, Bairro de Beira, Urbano 1, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O objecto principal da sociedade é venda de artigos de ferragens. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessaria mediante autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente a uma quota, é no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) realizado por Ndaizivei Bybite Njoma, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ndaizivei Bybite Njoma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 7: Beira, 14 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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