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Texto do artigo · p. 8 Belo Horizonte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sob NUEL 105036579, denominada Belo Horizonte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Lucas Américo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Belo Horizonte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial e é uma pessoa de natureza lucrativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Bairro de Matuto-4, podendo transferi-la para qualquer lugar do País.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) actividades de livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 8 b) fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 c) serigrafia e serviços de cópias;
Número ou marcador · p. 8 d) material de higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 8 e) comércio a retalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e seu aumento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Lucas Américo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio, Lucas Américo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por terceiro devidamente indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da Sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) proceder a co-optação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 8 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 8 d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 8 f) executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 8 g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 8 h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 i) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 j) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis para o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 8 k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 8 l) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a Sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 8 a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 8 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Belo Horizonte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sob NUEL 105036579, denominada Belo Horizonte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Lucas Américo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Belo Horizonte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial e é uma pessoa de natureza lucrativa.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Bairro de Matuto-4, podendo transferi-la para qualquer lugar do País.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 8: a) actividades de livraria e papelaria;
  19. Número ou marcador, página 8: b) fornecimento de bens e prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 8: c) serigrafia e serviços de cópias;
  21. Número ou marcador, página 8: d) material de higiene e cosméticos;
  22. Número ou marcador, página 8: e) comércio a retalho.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social e seu aumento)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Lucas Américo.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da administração
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio, Lucas Américo.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  39. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por terceiro devidamente indicado pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da Sociedade, nomeadamente:
  43. Número ou marcador, página 8: a) proceder a co-optação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
  44. Número ou marcador, página 8: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  45. Número ou marcador, página 8: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  46. Número ou marcador, página 8: d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 8: e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  48. Número ou marcador, página 8: f) executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  49. Número ou marcador, página 8: g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  50. Número ou marcador, página 8: h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 8: i) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  52. Número ou marcador, página 8: j) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis para o exercício do seu objecto social;
  53. Número ou marcador, página 8: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  54. Número ou marcador, página 8: l) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a Sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  60. Texto do artigo, página 8: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  61. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  62. Número ou marcador, página 8: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  64. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  65. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  68. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  69. Texto do artigo, página 9: Pemba, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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