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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Bhindar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, sob NUEL 105034257, denominada Bhindar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Nasser José Insa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Bhindar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com único sócio, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Natite, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) venda a grosso e a retalho de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 9: b) venda de celulares e acessórios;
- Número ou marcador, página 9: c) vendas de fios de prata e colares;
- Número ou marcador, página 9: d) maquiagens.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Umair Bhindar, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas por Umair Bhindar, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Pemba, 21 de Março de 2025. A Técnica, Ilegível.
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