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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Bill Digital Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial limitada, sob NUEL105037072, denominada Bill Digital Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre Laura Ernesto e Ibraimo Buanamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade adopta a denominação Bill Digital Solutions e constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sede da sociedade é na Cidade de Pemba, Bairro Natite, Q. 39, Casa 56, podendo ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade tem a duração de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a Ibraimo Buanamade;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente a Laura Ernesto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de design gráfico, serigrafia, gráfica e marketing digital.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades que sejam conexas ou complementares com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade é atribuída ao cargo do sócio-gerente, Ibraimo Buanamade, que possui plenos poderes para
- Texto do artigo, página 10: exercer suas funções, podendo este delegar essas responsabilidades a outros membros da equipe, conforme considerar necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência compete a gestão da sociedade, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Ibraimo Buanamade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade é feita por um ou mais liquidatários, nomeados pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplica-se a lei das sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 15 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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