Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Bill Digital Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial limitada, sob NUEL105037072, denominada Bill Digital Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre Laura Ernesto e Ibraimo Buanamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade adopta a denominação Bill Digital Solutions e constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sede da sociedade é na Cidade de Pemba, Bairro Natite, Q. 39, Casa 56, podendo ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade tem a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a Ibraimo Buanamade;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente a Laura Ernesto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de design gráfico, serigrafia, gráfica e marketing digital.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades que sejam conexas ou complementares com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da sociedade é atribuída ao cargo do sócio-gerente, Ibraimo Buanamade, que possui plenos poderes para
Texto do artigo · p. 10 exercer suas funções, podendo este delegar essas responsabilidades a outros membros da equipe, conforme considerar necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência compete a gestão da sociedade, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Ibraimo Buanamade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação da sociedade é feita por um ou mais liquidatários, nomeados pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplica-se a lei das sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 15 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Bill Digital Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial limitada, sob NUEL105037072, denominada Bill Digital Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre Laura Ernesto e Ibraimo Buanamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade adopta a denominação Bill Digital Solutions e constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) A sede da sociedade é na Cidade de Pemba, Bairro Natite, Q. 39, Casa 56, podendo ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral de sócios.
  8. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade tem a duração de tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 quotas, distribuído da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 9: a) uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a Ibraimo Buanamade;
  13. Número ou marcador, página 9: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente a Laura Ernesto.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de design gráfico, serigrafia, gráfica e marketing digital.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades que sejam conexas ou complementares com o seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade é atribuída ao cargo do sócio-gerente, Ibraimo Buanamade, que possui plenos poderes para
  22. Texto do artigo, página 10: exercer suas funções, podendo este delegar essas responsabilidades a outros membros da equipe, conforme considerar necessário.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência compete a gestão da sociedade, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Ibraimo Buanamade.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade é feita por um ou mais liquidatários, nomeados pela assembleia geral de sócios.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplica-se a lei das sociedades comerciais.
  32. Texto do artigo, página 10: Pemba, 15 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.