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Texto do artigo · p. 10 Carpintaria Niwanane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL105044188, denominada Carpintaria Niwanane – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Adange Ussene que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade Carpintaria Niwanan – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante denominada sociedade é uma sociedade unipessoal regida pelos presentes a estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do próprio.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando e onde o opróbrio julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal: a) serviços de agro-pecuária, venda e fornecimento de carne;
Número ou marcador · p. 10 a) importação e exportação de produtos mencionadas nas alíneas anteriores, de outros bens relacionados com o seu objecto e de matérias-primas;
Número ou marcador · p. 10 c) comercialização, a grosso ou a retalho, no mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil metias, um quanto no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente respectivamente ao sócio Adange Ussene, filiação Ussene Amisse e Eloetia Inlide, nascido a 10 de Fevereiro de 1968, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Pemba, Bairro de Natite, Província cabo Delgado, portador do B.I. n.º 02101240630Q, emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração e parecer prévio do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que seja titulares.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito de preferência devolvido aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio Adange Ussene. A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente
Texto do artigo · p. 10 a assinatura do administrador ou do único sócio que pode delegar total ou parcialmente tais poderes a seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 3 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Carpintaria Niwanane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL105044188, denominada Carpintaria Niwanane – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Adange Ussene que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade Carpintaria Niwanan – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante denominada sociedade é uma sociedade unipessoal regida pelos presentes a estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do próprio.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando e onde o opróbrio julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal: a) serviços de agro-pecuária, venda e fornecimento de carne;
  16. Número ou marcador, página 10: a) importação e exportação de produtos mencionadas nas alíneas anteriores, de outros bens relacionados com o seu objecto e de matérias-primas;
  17. Número ou marcador, página 10: c) comercialização, a grosso ou a retalho, no mercado nacional e internacional.
  18. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil metias, um quanto no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente respectivamente ao sócio Adange Ussene, filiação Ussene Amisse e Eloetia Inlide, nascido a 10 de Fevereiro de 1968, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Pemba, Bairro de Natite, Província cabo Delgado, portador do B.I. n.º 02101240630Q, emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração e parecer prévio do conselho fiscal.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que seja titulares.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito de preferência devolvido aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência e sua representação)
  29. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio Adange Ussene. A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente
  30. Texto do artigo, página 10: a assinatura do administrador ou do único sócio que pode delegar total ou parcialmente tais poderes a seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 10: Pemba, 3 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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