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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Carpintaria Niwanane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL105044188, denominada Carpintaria Niwanane – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Adange Ussene que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade Carpintaria Niwanan – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante denominada sociedade é uma sociedade unipessoal regida pelos presentes a estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do próprio.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando e onde o opróbrio julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal: a) serviços de agro-pecuária, venda e fornecimento de carne;
- Número ou marcador, página 10: a) importação e exportação de produtos mencionadas nas alíneas anteriores, de outros bens relacionados com o seu objecto e de matérias-primas;
- Número ou marcador, página 10: c) comercialização, a grosso ou a retalho, no mercado nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil metias, um quanto no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente respectivamente ao sócio Adange Ussene, filiação Ussene Amisse e Eloetia Inlide, nascido a 10 de Fevereiro de 1968, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Pemba, Bairro de Natite, Província cabo Delgado, portador do B.I. n.º 02101240630Q, emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração e parecer prévio do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que seja titulares.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito de preferência devolvido aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio Adange Ussene. A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente
- Texto do artigo, página 10: a assinatura do administrador ou do único sócio que pode delegar total ou parcialmente tais poderes a seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 3 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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