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Texto do artigo · p. 12 Escola de Condução Nacional, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Escola de Condução Nacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100178567, foi deliberado pelos sócios a transmissão de quotas, divisão de quotas indivisão, eleição do administrador da sociedade, alterando os artigos quarto e quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota indivisa de 10.000,00MT (dez mil meticais) representada por Sónia Jorge Mulungo (em representação comum de Marta Isabel Artur Mahumane Marrengule Isabel Artur Manuel Mahumane, Azarina Artur Mahumane, Pázia Artur Mahumane, Salmina Artur Mahumane, Neves Artur Mahumane, Isolina Artur Mahumana e Yune Artur Mahumana)¸ correspondente a 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente a Belarmino Alfredo Marrengule¸ correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente a Nelson Júlio Mavimbe¸ correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Belarmino Alfredo Marrengule, que pode nomear gerentes e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos administradores terá duração de cinco (5) anos, podendo ser renovado automaticamente se as partes manterem relação e nenhuma delas manifestar interesse em rescindir o contrato/acordo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador ou com intervenção de um administrador delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas.
Texto do artigo · p. 12 Matola, 16 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Escola de Condução Nacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Escola de Condução Nacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100178567, foi deliberado pelos sócios a transmissão de quotas, divisão de quotas indivisão, eleição do administrador da sociedade, alterando os artigos quarto e quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, sendo:
  6. Número ou marcador, página 12: a) uma quota indivisa de 10.000,00MT (dez mil meticais) representada por Sónia Jorge Mulungo (em representação comum de Marta Isabel Artur Mahumane Marrengule Isabel Artur Manuel Mahumane, Azarina Artur Mahumane, Pázia Artur Mahumane, Salmina Artur Mahumane, Neves Artur Mahumane, Isolina Artur Mahumana e Yune Artur Mahumana)¸ correspondente a 50 % do capital social;
  7. Número ou marcador, página 12: b) uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente a Belarmino Alfredo Marrengule¸ correspondente a 25% do capital social;
  8. Número ou marcador, página 12: c) uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente a Nelson Júlio Mavimbe¸ correspondente a 25% do capital social.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Belarmino Alfredo Marrengule, que pode nomear gerentes e conselho de administração.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos administradores terá duração de cinco (5) anos, podendo ser renovado automaticamente se as partes manterem relação e nenhuma delas manifestar interesse em rescindir o contrato/acordo.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador ou com intervenção de um administrador delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas.
  14. Texto do artigo, página 12: Matola, 16 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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