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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15º 09' 20,00'' - 15º 09' 20,00'' - 15º 10' 30,00'' - 15º 10' 30,00'' | 39º 16' 30,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 16' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 15º 09' 20,00'' - 15º 09' 20,00'' - 15º 10' 30,00'' - 15º 10' 30,00'' | 39º 16' 30,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 16' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 15º 09' 20,00'' - 15º 09' 20,00'' - 15º 10' 30,00'' - 15º 10' 30,00'' | 39º 16' 30,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 16' 30,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Governo do Diostrito de Meluco
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: O Governo do Distrito de Meluco confirma que desde Janeiro do ano em curso de 2025, um grupo de 14 cidadãos residentes na Aldeia de Namagico, Localidade de Ravia, Posto Administrativo de Meluco - Sede, deste Distrito, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico, requereu ao Serviço Distrital de Actividades Económicas de Meluco, como área de tutela, em representação do Governo Distrital para constituir uma associação mineira como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a actas da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisites exigidos por lei, nada obstando a sua confirmação da constituição da mesma.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3, conjugado com o artigo 1, ambos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é confirmada a constituição da Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico.
- Texto do artigo, página 2: Meluco, 18 de Março de 2025. — O Administrador do Distrito de Meluco, Paulo Tiago Lilanda.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 13401LPM
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º° 31/2015, de 13 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º° 104, 1.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Abril de 2025, foi atribuída a favor de Mozambique Metal Refiners, Limitada, a Licença de Processamento Mineiro n.º 13401LPM, válida até 14 de Março de 2050, para ouro, na Cidade de Nampula, Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
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4
- 15º 09' 20,00''
- 15º 09' 20,00''
- 15º 10' 30,00''
- 15º 10' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 09' 20,00'' - 15º 09' 20,00'' - 15º 10' 30,00'' - 15º 10' 30,00'' 39º 16' 30,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 16' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 16' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 09' 20,00'' - 15º 09' 20,00'' - 15º 10' 30,00'' - 15º 10' 30,00'' 39º 16' 30,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 16' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 17' 50,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 16' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 09' 20,00'' - 15º 09' 20,00'' - 15º 10' 30,00'' - 15º 10' 30,00'' 39º 16' 30,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 17' 50,00'' 39º 16' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Déniasse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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