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Texto do artigo · p. 13 Geomining Projectos e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas 8:00 horas, reuniu, na sede social, Cidade de Maputo, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Geomining Projectos e Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028278, com capital social de dois milhões de meticais, deliberou-se sobre o consentimento da sociedade e dos sócios para a transmissão de parte da quota detida pelo sócio Jorge Gerson Momade Daúdo, no valor nominal de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) a favor de Theila Lavínia Bombi, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104569336l, emitido pela República de Moçambique, a 19 de Julho de 2024, válido até 18 de Julho de 2029, bem como pelo incremento do objecto da sociedade, passando, assim o artigo terceiro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representada por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT correspondente a 50%, pertencente à sócia Theila Lavinia Bombi;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Valter Luzidio Malinge.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar, nos exactos termos previstos nos estatutos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Maio de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Geomining Projectos e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas 8:00 horas, reuniu, na sede social, Cidade de Maputo, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Geomining Projectos e Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028278, com capital social de dois milhões de meticais, deliberou-se sobre o consentimento da sociedade e dos sócios para a transmissão de parte da quota detida pelo sócio Jorge Gerson Momade Daúdo, no valor nominal de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) a favor de Theila Lavínia Bombi, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104569336l, emitido pela República de Moçambique, a 19 de Julho de 2024, válido até 18 de Julho de 2029, bem como pelo incremento do objecto da sociedade, passando, assim o artigo terceiro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representada por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  7. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT correspondente a 50%, pertencente à sócia Theila Lavinia Bombi;
  8. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Valter Luzidio Malinge.
  9. Texto do artigo, página 13: Em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar, nos exactos termos previstos nos estatutos.
  10. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Maio de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
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