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Texto do artigo · p. 13 Hurricane Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 101290174, uma entidade denominada Hurricane Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro:Hao Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC657387, residente na Av. Margina, Condominio Vila Sol, Casa n.º 10, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Wei Zhou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH6292765, residente na Av. Margina, Condomínio Vila Sol, Casa n.º 10, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Hurricane Mozambique, Limitada sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data de escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Av. Marginal, Condomínio Vila Sol, Casa n.º 10, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de comércio geral, importação e exportação, indústria, exploração mineira, pesca, aquacultura, transporte, logística, agricultura, serviços de consultoria, representação de marcas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Hao Yu, com uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais)
Texto do artigo · p. 14 correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Wei Zhou, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A divisão ou acessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e a administração da sociedade fica a cargo de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Hurricane Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 101290174, uma entidade denominada Hurricane Mozambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  5. Texto do artigo, página 14: Primeiro:Hao Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC657387, residente na Av. Margina, Condominio Vila Sol, Casa n.º 10, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Segundo: Wei Zhou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH6292765, residente na Av. Margina, Condomínio Vila Sol, Casa n.º 10, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Hurricane Mozambique, Limitada sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data de escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Av. Marginal, Condomínio Vila Sol, Casa n.º 10, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de comércio geral, importação e exportação, indústria, exploração mineira, pesca, aquacultura, transporte, logística, agricultura, serviços de consultoria, representação de marcas.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberarem.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Hao Yu, com uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais)
  22. Texto do artigo, página 14: correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Wei Zhou, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) A divisão ou acessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 14: A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e a administração da sociedade fica a cargo de ambos os sócios.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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