Kamula Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada

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Kamula Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Kamula Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045567, denominada Kamula Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Beatriz Agostinho Tumueque, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída a Kamula Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Distrito de Mecufe, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Kamula Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 14 a) venda a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos no geral;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de peixe e produtos pesqueiros secos, congelados ou fumados, frangos e todos tipos de aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 c) venda de insumos e produtos agrícola;
Número ou marcador · p. 14 d) assistência técnica aos produtores de animais e vegetais;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio geral com importações e exportações de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 f) comércio geral de produtos para utilizadores terceiros e finais;
Número ou marcador · p. 14 g) prestação de serviços, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à única socia de nome Beatriz Agostinho Tumueque que detém de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é composta pelo única sócia, Beatriz Agostinho Tumueque, a qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à sócia representar a sociedade em juízo fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às sociedades.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 16 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Kamula Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045567, denominada Kamula Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Beatriz Agostinho Tumueque, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída a Kamula Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Distrito de Mecufe, Província de Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A Kamula Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento legal.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  15. Número ou marcador, página 14: a) venda a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos no geral;
  16. Número ou marcador, página 14: b) venda de peixe e produtos pesqueiros secos, congelados ou fumados, frangos e todos tipos de aves e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 14: c) venda de insumos e produtos agrícola;
  18. Número ou marcador, página 14: d) assistência técnica aos produtores de animais e vegetais;
  19. Número ou marcador, página 14: e) comércio geral com importações e exportações de diversas mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 14: f) comércio geral de produtos para utilizadores terceiros e finais;
  21. Número ou marcador, página 14: g) prestação de serviços, autorizadas por lei.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à única socia de nome Beatriz Agostinho Tumueque que detém de 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta pelo única sócia, Beatriz Agostinho Tumueque, a qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à sócia representar a sociedade em juízo fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: (Direito subsidiário)
  41. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às sociedades.
  42. Texto do artigo, página 15: Pemba, 16 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
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