Kilawa ― Sociedade Unipessoal, Limitada

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Kilawa ― Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Kilawa ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045013, denominada Kilawa ― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Zoheb Jamal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a designação Kilawa ― Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Rua 1.° de Maio, Bairro de Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) venda de inertes;
Número ou marcador · p. 15 b) logística;
Número ou marcador · p. 15 c) consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 15 d) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 e) aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
Número ou marcador · p. 15 f) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 15 g) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou industria;
Número ou marcador · p. 15 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 i) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 15 j) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zoheb Jamal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele são exercidas pelo sócio Zoheb Jamal, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 8 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 King of Family, Limited
Texto do artigo · p. 16 Adenda
Texto do artigo · p. 16 Por ter havido erro do NUEL101381455 da sociedade King of Family, Limited publicado no Boletim da República n.º° 70/2025, III Série, de 14 de Abril, página 17, rectifica-se que onde se lê: «NUEL 1011381455» deve ler-se: «NUEL 101381455».
Texto do artigo · p. 16 Conservatórias dos Registos de Pemba, 25 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kilawa ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045013, denominada Kilawa ― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Zoheb Jamal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação Kilawa ― Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Rua 1.° de Maio, Bairro de Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 15: a) venda de inertes;
  18. Número ou marcador, página 15: b) logística;
  19. Número ou marcador, página 15: c) consultoria de negócios;
  20. Número ou marcador, página 15: d) gestão imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 15: e) aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
  22. Número ou marcador, página 15: f) limpeza e fumigação;
  23. Número ou marcador, página 15: g) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou industria;
  24. Número ou marcador, página 15: h) importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 15: i) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  26. Número ou marcador, página 15: j) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  29. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zoheb Jamal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  35. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele são exercidas pelo sócio Zoheb Jamal, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Pemba, 8 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 16: King of Family, Limited
  44. Texto do artigo, página 16: Adenda
  45. Texto do artigo, página 16: Por ter havido erro do NUEL101381455 da sociedade King of Family, Limited publicado no Boletim da República n.º° 70/2025, III Série, de 14 de Abril, página 17, rectifica-se que onde se lê: «NUEL 1011381455» deve ler-se: «NUEL 101381455».
  46. Texto do artigo, página 16: Conservatórias dos Registos de Pemba, 25 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
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