Kilawa ― Sociedade Unipessoal, Limitada
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Kilawa ― Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Kilawa ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045013, denominada Kilawa ― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Zoheb Jamal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação Kilawa ― Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Rua 1.° de Maio, Bairro de Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) venda de inertes;
- Número ou marcador, página 15: b) logística;
- Número ou marcador, página 15: c) consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 15: d) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: e) aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
- Número ou marcador, página 15: f) limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 15: g) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou industria;
- Número ou marcador, página 15: h) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: i) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
- Número ou marcador, página 15: j) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zoheb Jamal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele são exercidas pelo sócio Zoheb Jamal, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 8 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: King of Family, Limited
- Texto do artigo, página 16: Adenda
- Texto do artigo, página 16: Por ter havido erro do NUEL101381455 da sociedade King of Family, Limited publicado no Boletim da República n.º° 70/2025, III Série, de 14 de Abril, página 17, rectifica-se que onde se lê: «NUEL 1011381455» deve ler-se: «NUEL 101381455».
- Texto do artigo, página 16: Conservatórias dos Registos de Pemba, 25 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
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