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Texto do artigo · p. 16 Local Offshore Consultant ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa número seis de vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob NUEL 101439089, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pela sócia desta sociedade Vickey Maree Puncheon sobre a cessão e saída da sócia da sociedade, sobre a nomeação de novo membro da assembleia geral e sobre a alteração dos estatutos da sociedade. Sendo assim, a sócia Vickey Maree Puncheon por não lhe convier continuar com a sociedade cede as suas quotas na totalidade para a nova sócia da sociedade, Morgan Rose Pike, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) , correspondente a 100% do capital social pertencente à socia única, Morgan Rose Pike.
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade será exercida pela senhora que desde já fica nomeada administradora, Morgan Rose Pike , com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral da sociedade será composta por um membro, nomeadamente Morgan Rose Pike.
Texto do artigo · p. 16 De tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 3 de Abril de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Local Offshore Consultant ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa número seis de vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob NUEL 101439089, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pela sócia desta sociedade Vickey Maree Puncheon sobre a cessão e saída da sócia da sociedade, sobre a nomeação de novo membro da assembleia geral e sobre a alteração dos estatutos da sociedade. Sendo assim, a sócia Vickey Maree Puncheon por não lhe convier continuar com a sociedade cede as suas quotas na totalidade para a nova sócia da sociedade, Morgan Rose Pike, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) , correspondente a 100% do capital social pertencente à socia única, Morgan Rose Pike.
  5. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  6. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade será exercida pela senhora que desde já fica nomeada administradora, Morgan Rose Pike , com dispensa de caução.
  7. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  8. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral da sociedade será composta por um membro, nomeadamente Morgan Rose Pike.
  9. Texto do artigo, página 16: De tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
  10. Texto do artigo, página 16: Pemba, 3 de Abril de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
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