Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Matemo Logístics ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105046183, denominada Matemo Logístics ― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Ane Artur Pinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como sua denominação Matemo Logístics ― Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência será exercida pela única sócia da sociedade, Ane Artur Pinto, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110105652413J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 14 de Março de 2025, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 25 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Matemo Logístics ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105046183, denominada Matemo Logístics ― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Ane Artur Pinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como sua denominação Matemo Logístics ― Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  14. Número ou marcador, página 17: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência será exercida pela única sócia da sociedade, Ane Artur Pinto, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110105652413J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 14 de Março de 2025, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  24. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 17: Pemba, 25 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.