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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Matemo Logístics ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105046183, denominada Matemo Logístics ― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Ane Artur Pinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como sua denominação Matemo Logístics ― Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 17: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência será exercida pela única sócia da sociedade, Ane Artur Pinto, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110105652413J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 14 de Março de 2025, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 25 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
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