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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Max Carpintaria e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045423, denominada Max Carpintaria e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Edson Inácio Mucavele, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Max Carpintaria e Serviços― Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Pemba, Bairro Chiuba, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: fabricação de mobiliário de madeira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) perfazendo uma única quota, pertencente ao único administrador, Antonio Flavia Nhamucha, com uma quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por Antonio
- Texto do artigo, página 18: Flavia Nhamucha, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As sociedades obrigar-se-ão com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administradora não pode, em caso nenhum, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 15 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
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