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Texto do artigo · p. 18 Mizanur Rahman ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial limitada, sob NUEL 105037198, denominada Mizanur Rahman ― Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Mizanur Rahman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 18 A empresa adopta a denominação Mizanur Rahman, uma empresa que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Av. Base Beira, Bairro de Cimento, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique. A empresa, por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da empresa no País ou no estrangeiro e mudar, sempre que se justifique, a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) A empresa tem por objectivo exercer a actividade do comércio a grosso e a retalho de mercearias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades que o proprietário achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da empresa, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento ao total e pertencente a proprietário Mizanur Rahman.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
Número ou marcador · p. 18 Três) A decisão de aumento de capital servirá para reforço do valor inicial existente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e a gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será pelo proprietário, Mizanur Rahman que é nomeada desde já gerente da empresa, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pela proprietária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Representantes)
Texto do artigo · p. 18 Os contabilistas e seus procuradores não poderão, em nome da empresa ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização do proprietário:
Número ou marcador · p. 18 a) efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da empresa;
Número ou marcador · p. 18 b) adquirir empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 18 c) fundar ou alienar empresas comerciais ou industriais;
Número ou marcador · p. 18 d) obrigar a empresa em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da empresa pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não
Texto do artigo · p. 18 sejam exigidos a empresa que todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 18 Em cada balanço, será deduzido a percentagem para o fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão para o aumento do capital da empresa, criação de outras reservas que a empresa entender necessárias, existindo remanescente, será aplicado nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A empresa não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na empresa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A empresa dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do proprietário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital a proprietária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente a lei da empresa individual.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, Novembro de 2024. ― O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mizanur Rahman ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial limitada, sob NUEL 105037198, denominada Mizanur Rahman ― Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Mizanur Rahman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A empresa adopta a denominação Mizanur Rahman, uma empresa que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Av. Base Beira, Bairro de Cimento, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique. A empresa, por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da empresa no País ou no estrangeiro e mudar, sempre que se justifique, a sua sede para qualquer local do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A empresa tem por objectivo exercer a actividade do comércio a grosso e a retalho de mercearias.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades que o proprietário achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da empresa, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento ao total e pertencente a proprietário Mizanur Rahman.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) A decisão de aumento de capital servirá para reforço do valor inicial existente.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 18: A administração e a gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será pelo proprietário, Mizanur Rahman que é nomeada desde já gerente da empresa, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pela proprietária.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Representantes)
  23. Texto do artigo, página 18: Os contabilistas e seus procuradores não poderão, em nome da empresa ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização do proprietário:
  24. Número ou marcador, página 18: a) efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da empresa;
  25. Número ou marcador, página 18: b) adquirir empresas comerciais e industriais;
  26. Número ou marcador, página 18: c) fundar ou alienar empresas comerciais ou industriais;
  27. Número ou marcador, página 18: d) obrigar a empresa em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da empresa pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não
  28. Texto do artigo, página 18: sejam exigidos a empresa que todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de dividendos)
  31. Texto do artigo, página 18: Em cada balanço, será deduzido a percentagem para o fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão para o aumento do capital da empresa, criação de outras reservas que a empresa entender necessárias, existindo remanescente, será aplicado nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade unipessoal.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A empresa não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na empresa.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do proprietário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital a proprietária.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente a lei da empresa individual.
  39. Texto do artigo, página 18: Pemba, Novembro de 2024. ― O Técnico, Ilegível.
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