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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mizanur Rahman ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial limitada, sob NUEL 105037198, denominada Mizanur Rahman ― Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Mizanur Rahman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 18: A empresa adopta a denominação Mizanur Rahman, uma empresa que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Av. Base Beira, Bairro de Cimento, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique. A empresa, por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da empresa no País ou no estrangeiro e mudar, sempre que se justifique, a sua sede para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 18: Um) A empresa tem por objectivo exercer a actividade do comércio a grosso e a retalho de mercearias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades que o proprietário achar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da empresa, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento ao total e pertencente a proprietário Mizanur Rahman.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
- Número ou marcador, página 18: Três) A decisão de aumento de capital servirá para reforço do valor inicial existente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e a gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será pelo proprietário, Mizanur Rahman que é nomeada desde já gerente da empresa, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pela proprietária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Representantes)
- Texto do artigo, página 18: Os contabilistas e seus procuradores não poderão, em nome da empresa ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização do proprietário:
- Número ou marcador, página 18: a) efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da empresa;
- Número ou marcador, página 18: b) adquirir empresas comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 18: c) fundar ou alienar empresas comerciais ou industriais;
- Número ou marcador, página 18: d) obrigar a empresa em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da empresa pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não
- Texto do artigo, página 18: sejam exigidos a empresa que todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 18: Em cada balanço, será deduzido a percentagem para o fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão para o aumento do capital da empresa, criação de outras reservas que a empresa entender necessárias, existindo remanescente, será aplicado nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A empresa não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na empresa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do proprietário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital a proprietária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente a lei da empresa individual.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, Novembro de 2024. ― O Técnico, Ilegível.
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