Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Moçambique Yafei Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045446, denominada Moçambique Yafei Construções, Limitada, pelos sócios Tamacha Chande Mussa Ija, Qiang Dong e Shiquan Jin, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Moçambique Yafei Construções, Limitada, e tem a sua sede na Av. 106, Bairro Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado,
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 19: b) levantamento de projecto de construção;
- Número ou marcador, página 19: c) construção de projecto de paisagismo;
- Número ou marcador, página 19: d) subcontratação de mão de obra de construção;
- Número ou marcador, página 19: e) fabricação e instalação de porta e janelas metálicas;
- Número ou marcador, página 19: f) serviço de consultoria de projecto;
- Número ou marcador, página 19: g) engenharia de construção; h)comercio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: i) comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: j) comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração;
- Número ou marcador, página 19: k) comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 19: l) compra e vendas de propriedades;
- Número ou marcador, página 19: m) actividade mineira;
- Número ou marcador, página 19: n) fornecimento de material industrial;
- Número ou marcador, página 19: o) consultoria em investimento, exportação e importação;
- Número ou marcador, página 19: p) intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 19: q) aluguer de equipamentos e viaturas;
- Número ou marcador, página 19: r) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: s) gestão de instalações municipais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 19: 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de três (3) quotas pertencentes à Tamacha Chande Mussa Ija (60%) Qiang Dong (30%) e Shiquan Jin (10%).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Qiang Dong, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa. Assinatura de cada um dos três (3) é válida para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 15 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.