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Texto do artigo · p. 18 Moçambique Yafei Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045446, denominada Moçambique Yafei Construções, Limitada, pelos sócios Tamacha Chande Mussa Ija, Qiang Dong e Shiquan Jin, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Moçambique Yafei Construções, Limitada, e tem a sua sede na Av. 106, Bairro Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado,
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 b) levantamento de projecto de construção;
Número ou marcador · p. 19 c) construção de projecto de paisagismo;
Número ou marcador · p. 19 d) subcontratação de mão de obra de construção;
Número ou marcador · p. 19 e) fabricação e instalação de porta e janelas metálicas;
Número ou marcador · p. 19 f) serviço de consultoria de projecto;
Número ou marcador · p. 19 g) engenharia de construção; h)comercio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 i) comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 j) comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 19 k) comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 19 l) compra e vendas de propriedades;
Número ou marcador · p. 19 m) actividade mineira;
Número ou marcador · p. 19 n) fornecimento de material industrial;
Número ou marcador · p. 19 o) consultoria em investimento, exportação e importação;
Número ou marcador · p. 19 p) intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 19 q) aluguer de equipamentos e viaturas;
Número ou marcador · p. 19 r) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 s) gestão de instalações municipais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 19 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de três (3) quotas pertencentes à Tamacha Chande Mussa Ija (60%) Qiang Dong (30%) e Shiquan Jin (10%).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Qiang Dong, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa. Assinatura de cada um dos três (3) é válida para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 15 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Moçambique Yafei Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105045446, denominada Moçambique Yafei Construções, Limitada, pelos sócios Tamacha Chande Mussa Ija, Qiang Dong e Shiquan Jin, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Moçambique Yafei Construções, Limitada, e tem a sua sede na Av. 106, Bairro Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado,
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 19: a) construção civil e obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 19: b) levantamento de projecto de construção;
  14. Número ou marcador, página 19: c) construção de projecto de paisagismo;
  15. Número ou marcador, página 19: d) subcontratação de mão de obra de construção;
  16. Número ou marcador, página 19: e) fabricação e instalação de porta e janelas metálicas;
  17. Número ou marcador, página 19: f) serviço de consultoria de projecto;
  18. Número ou marcador, página 19: g) engenharia de construção; h)comercio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 19: i) comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 19: j) comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração;
  21. Número ou marcador, página 19: k) comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
  22. Número ou marcador, página 19: l) compra e vendas de propriedades;
  23. Número ou marcador, página 19: m) actividade mineira;
  24. Número ou marcador, página 19: n) fornecimento de material industrial;
  25. Número ou marcador, página 19: o) consultoria em investimento, exportação e importação;
  26. Número ou marcador, página 19: p) intermediação comercial;
  27. Número ou marcador, página 19: q) aluguer de equipamentos e viaturas;
  28. Número ou marcador, página 19: r) gestão imobiliária;
  29. Número ou marcador, página 19: s) gestão de instalações municipais.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  34. Texto do artigo, página 19: 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de três (3) quotas pertencentes à Tamacha Chande Mussa Ija (60%) Qiang Dong (30%) e Shiquan Jin (10%).
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  37. Texto do artigo, página 19: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Qiang Dong, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa. Assinatura de cada um dos três (3) é válida para representar a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 19: Pemba, 15 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
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