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Texto do artigo · p. 19 Nelito Simango Investimento ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade unipessoal limitada, matriculada sob NUEL 105037677, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Nelito Simango Investimento ― Sociedade Unipessoal, Limitada e com sede na Província de Maputo, Bairro Cumbeza, Av. Grande do Grande Maputo, Q. 44, Casa n.º 2033.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUINDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social comércio a retelho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimento especializado, importação e exportação de diversos e prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da quota social do sócio Manuel Hilario Simango, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n 110504048678I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2024, residente no Bairro Cumbeza, Marracuene, Q. 44, Casa n.º 2023.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência são atribuídas ao sócio único, em caso de indisponibilidade ou ausência, podendo ele indicar ou nomear um representante para exercer a função, para obrigar a sociedade em todo s os seus actos legais e expedientes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Nelito Simango Investimento ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade unipessoal limitada, matriculada sob NUEL 105037677, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Nelito Simango Investimento ― Sociedade Unipessoal, Limitada e com sede na Província de Maputo, Bairro Cumbeza, Av. Grande do Grande Maputo, Q. 44, Casa n.º 2033.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUINDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social comércio a retelho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimento especializado, importação e exportação de diversos e prestação de serviços em diversas áreas.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da quota social do sócio Manuel Hilario Simango, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n 110504048678I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2024, residente no Bairro Cumbeza, Marracuene, Q. 44, Casa n.º 2023.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  17. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência são atribuídas ao sócio único, em caso de indisponibilidade ou ausência, podendo ele indicar ou nomear um representante para exercer a função, para obrigar a sociedade em todo s os seus actos legais e expedientes.
  18. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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